Vítimas de golpe no WhatsApp devem receber R$ 44 mil do Facebook, diz Justiça

Golpe no WhatsApp leva vítimas a transferirem Pix a perfil falso de um parente e Justiça determina que Meta (ex-Facebook) deve indenizar por danos materiais

Pedro Knoth
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WhatsApp (Imagem: Haberlernet/Flickr)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Meta (ex-Facebook) a pagar R$ 44 mil em indenização por um golpe no WhatsApp. A empresa deve reaver o valor de todas as transações bancárias realizadas por uma mãe e sua filha a um golpista que se passou por um dos filhos da família, inclusive utilizando a foto de perfil do parente no mensageiro.

A juíza Rita de Cássia Cerqueira Lima Rocha, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, determinou que a Meta indenizasse as vítimas em danos materiais. O valor da multa equivale ao total das transições bancárias feitas via Pix para o golpista. No caso, ele se passou por um dos filhos, e pediu dinheiro usando a foto de perfil de sua conta no WhatsApp.

Os autores do processo contra a Meta são justamente os dois filhos da mulher. Eles alegam que a mãe, já idosa, foi abordada por um número desconhecido, mas que tinha uma foto de perfil idêntica a que era usada por um dos irmãos.

O golpista pediu dinheiro via Pix. Ao achar que estava falando com um de seus filhos, a mãe enviou o dinheiro. Não satisfeito, o criminoso abriu uma conversa com a irmã da vítima, que também realizou mais duas transferências bancárias, até perceber que se tratava de um impostor. Ela ligou para o irmão, que confirmou se tratar de uma armação.

Esse tipo de golpe tem se tornado cada vez mais comum no WhatsApp, e mistura engenharia social com roubo de dados a partir de vazamentos. Geralmente, o criminoso não precisa nem clonar o chip do celular; ele usa a desculpa de que o aparelho foi danificado em uma queda, sendo encaminhado a uma revisão técnica. Assim, o impostor usa um “telefone provisório” com número diferente.

Em todos os casos, o golpista costuma avaliar os perfis da vítima em diversas redes sociais. A partir dessa análise, ele determina o grau de parentesco a quem vai pedir dinheiro, e copia a foto de perfil do WhatsApp da vítima. Isso é possível graças ao vazamento do número de celular.

Meta (ex-Facebook) contesta decisão da Justiça

Ao contestar a decisão judicial, a Meta alegou que o autor da fraude agiu através de um número de celular diferente do usado pela vítima. Por isso, a empresa alega que não houve falha na prestação dos serviços oferecidos pelo WhatsApp. No mensageiro, é possível ter mais de um dispositivo logado na conta.

Mas a juíza do TJDFT afirmou ser incontestável que o criminoso teve acesso aos dados da vítima, já que a foto do perfil legítimo e a lista de contatos telefônicos foram usadas para efetuar o golpe. A magistrada ainda citou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na decisão:

“A LGPD prevê, em seu artigo 42, que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.”

Na decisão, a juíza concluiu que a Meta não só fez com que os dados pessoais da vítima caíssem nas mãos de um terceiro, mas também que a empresa não tomou medidas para impedir os prejuízos ocasionados pelo golpe do WhatsApp.

A companhia nada fez para desativar o perfil falso, o que levou aos danos materiais sofridos pelas vítimas, avaliou a magistrada. Ela entendeu, portanto, que cabe à Meta o dever de indenizar as vítimas em R$ 44 mil. Mas a empresa pode entrar com um recurso à sentença do TJDFT.

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Pedro Knoth

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Pedro Knoth é jornalista e cursa pós-graduação em jornalismo investigativo pelo IDP, de Brasília. Foi autor no Tecnoblog cobrindo assuntos relacionados à legislação, empresas de tecnologia, dados e finanças entre 2021 e 2022. É usuário ávido de iPhone e Mac, e também estuda Python.

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