Como cancelar contas em débito automático
Ação pode ser feita por meio de mais de um canal de atendimento; veja como cancelar o débito automático das suas faturas

Ação pode ser feita por meio de mais de um canal de atendimento; veja como cancelar o débito automático das suas faturas
É possível cancelar o débito automático cadastrado nas suas faturas. A maioria das instituições financeiras permite que o cliente anule o serviço de forma definitiva por internet banking, aplicativo oficial, terminais de autoatendimento, canais telefônicos do banco ou presencialmente nas agências. O recurso é ideal para manter o pagamento das contas em dia e evitar acréscimos no valor, devido a multas e juros por atraso.
A quantia é debitada da conta-corrente ou conta poupança. Por isso, é recomendável acompanhar as transações para evitar problemas, principalmente quando há autorização de uso do cheque especial para cobrir as despesas.
Quando não há concordância com o valor de uma conta específica, você pode fazer o bloqueio do pagamento para que o débito não seja feito na data de vencimento indicada no documento. O status dessa fatura ficará como pendente, mas a cobrança em débito automático não será cancelada de forma definitiva.
Vale destacar que há um prazo mínimo de antecedência, normalmente de um dia útil, para cancelar ou bloquear transações já programadas em débito automático.
Atenção: você pode cancelar o débito automático de contas de água, gás, luz, telefone, IPTU e empresas conveniadas. Para pagamentos como assinaturas de TV e internet, revistas e jornais, o pedido de cancelamento deve ser feito à prestadora de serviço.
Para cancelar definitivamente a contratação do débito automático, o cliente deve acionar o “Cancelamento de autorização”, ação que pode ser feita pela internet ou caixa eletrônico. Se a intenção é bloquear o pagamento da conta de um mês específico, é possível fazer isso pelas mesmas vias, até às 18h do dia do vencimento da conta.
Você pode cancelar o débito automático via internet banking, terminais de autoatendimento ou presencialmente na agência. Entretanto, segundo a Caixa, o cancelamento não exclui pagamentos já agendados.
Dessa forma, é preciso comparecer à agência com antecedência mínima de um dia útil da efetivação do pagamento, para anular a transação previamente programada.
Com informações de: Itaú, Santander, Banco do Brasil, Caixa e Bradesco