DOC ou TED?
DOC (Documento de Ordem de Crédito) ou TED (Transferência Eletrônica Disponível); entenda as diferenças e vantagens
As inovações tecnológicas facilitaram muito a vida de quem precisa realizar operações bancárias, cumprindo seu papel com muita eficiência e segurança. Mas e as taxas, e os prazos? Melhor fazer DOC ou TED? Confira as principais diferenças e escolha a melhor opção para cada caso.
DOC ou TED?
O DOC é a sigla usada para Documento de Ordem de Crédito. É a operação mais usada para a transferência de valores entre bancos diferentes. Pode ser feito tanto para a contas de mesma titularidade, quanto para terceiros.
O TED é a sigla para Transferência Eletrônica Disponível. Trata-se de uma forma de transferência bancária em que o dinheiro cai na conta da pessoa favorecida no mesmo dia. Em média, esse tipo de transferência cai na hora, porém, o prazo previsto para conclusão da operação é de até 30 minutos.
Confira a tabela e conheça suas diferenças básicas entre DOC e TED.
DOC | TED | |
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Limite | Máximo de R$ 4.999,99. | Sem limite. |
Tarifas | Pode ser cobrada do remetente. | Pode ser cobrada do remetente. Geralmente tem custo superior ao valor do DOC. |
Crédito | Em um dia útil. |
Até o fim do dia, se feito até as 17h. Após, fica para o dia útil seguinte.
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Horário | Limite definido pela instituição. | Limite definido pela instituição. Em geral, até as 17h. |
Regras | Definidas pelo BC e o CMN. | Definidas pelo BC e o CMN. |
Informações obrigatórias |
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Devolução, em caso de informações incorretas | A decisão por creditar a conta do beneficiário ou devolver o valor ao cliente fica a critério da instituição destinatária.
A inexatidão das informações retira de sua instituição e da instituição destinatária a responsabilidade pela demora ou não realização do DOC. Caso o DOC seja devolvido por erro do cliente, pode haver cobrança de tarifa. | O recurso deve voltar para sua conta em até 60 (sessenta) minutos após liquidação interbancária, desde que a operação tenha sido feita dentro do horário de funcionamento do sistema de liquidação de transferência de fundos.
A instituição para onde o recurso foi enviado pode estender esse prazo pelo tempo necessário para apurar indícios de irregularidade. Caso a TED seja devolvida por erro do cliente, pode haver cobrança de tarifa. |
Restrições | A realização de DOC solicitada para correntistas é obrigatória, exceto se o banco ou instituição não possuir o serviço de realização de DOC.
Se a transferência for para conta poupança, o banco destinatário da operação pode se recusar a realizá-la. | No caso de clientes, se o contrato incluir a realização de TED, o banco/instituição não pode se recusar a prestar esse serviço.
No caso de clientes cujos contratos não prevejam a TED e no caso de não clientes (usuários dos serviços bancários), o banco/instituição pode se recusar a prestar esse serviço exceto em alguns casos específicos como, por exemplo, na transferência de recursos de conta salário para conta de depósitos, hipótese em que o banco/instituição não pode cobrar tarifa. |
Com informações: Banco Central do Brasil.