Smartphones beneficiados pela Lei do Bem terão pelo menos 5 apps nacionais a partir de outubro

Pacote mínimo de apps nacionais sobe para 50 em 1º de dezembro de 2014.
Lei do Bem reduz impostos de aparelhos montados no Brasil de até R$ 1.500.

Paulo Higa
• Atualizado há 8 meses

Em abril, o Ministério das Comunicações publicou a portaria que definia as especificações que os smartphones beneficiados pela Lei do Bem deveriam seguir. Além de serem montados no Brasil, os aparelhos teriam um pacote mínimo de apps nacionais embarcados. Hoje (28), o governo publicou no Diário Oficial da União os detalhes de como isso irá acontecer: a partir de outubro, os smartphones deverão ter no mínimo 5 aplicativos desenvolvidos no país.

O processo acontecerá em quatro etapas e vale apenas para os smartphones que tiveram as alíquotas de PIS e Cofins zeradas pelo governo. Esses dispositivos serão acompanhados de um pacote de pelo menos 5 aplicativos nacionais a partir de 10 de outubro. No dia 1º de dezembro de 2014, o mínimo será de 50 aplicativos desenvolvidos no Brasil.

As quatro etapas são estas:

  • 5 aplicativos nacionais a partir de 10 de outubro de 2013;
  • 15 aplicativos nacionais a partir de 1º de janeiro de 2014;
  • 30 aplicativos nacionais a partir de 1º de julho de 2014;
  • 50 aplicativos nacionais a partir de 1º de dezembro de 2014.

Isso significa que os smartphones beneficiados pela Lei do Bem ficarão abarrotados de aplicativos, alguns deles de utilidade duvidosa? Não exatamente: eles não precisam, necessariamente, vir pré-instalados no aparelho. Os aplicativos também poderão ser disponibilizados durante a configuração inicial, quando você liga o aparelho pela primeira vez, ou listados por meio de outro aplicativo.

O mais provável é que os fabricantes adicionem uma espécie de “loja de aplicativos alternativa” com os programas exigidos pelo governo. Isso se encaixa perfeitamente no item que define a distribuição “por meio de aplicação dedicada, embarcada, que conterá, em destaque, uma lista atualizável por meio da internet com hiperlinks para download e instalação dos aplicativos”.

Para se enquadrar nas regras do Ministério das Comunicações, o aplicativo deverá estar no idioma português do Brasil e ser desenvolvido por pessoa física ou jurídica estabelecida no país. Eles podem ser de diferentes categorias, incluindo educação, saúde, esportes, turismo e produtividade. Jogos também podem entrar no pacote mínimo.

O governo poderá incluir no pacote os aplicativos obrigatórios, que serão de utilidade pública, de serviços governamentais ou escolhidos por concurso, o que abre oportunidades para pequenos desenvolvedores. Os aplicativos indicados pelo Ministério das Comunicações deverão ter classificação indicativa livre e precisarão ser adicionados aos aparelhos em até 90 dias.

O texto na íntegra, publicado hoje nas páginas 47 e 48 do Diário Oficial da União, está logo abaixo.

Com informações: Teletime.

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Paulo Higa

Paulo Higa

Ex-editor executivo

Paulo Higa é jornalista com MBA em Gestão pela FGV e uma década de experiência na cobertura de tecnologia. No Tecnoblog, atuou como editor-executivo e head de operações entre 2012 e 2023. Viajou para mais de 10 países para acompanhar eventos da indústria e já publicou 400 reviews de celulares, TVs e computadores. Foi coapresentador do Tecnocast e usa a desculpa de ser maratonista para testar wearables que ainda nem chegaram ao Brasil.