Smartphones beneficiados pela Lei do Bem terão pelo menos 5 apps nacionais a partir de outubro
Pacote mínimo de apps nacionais sobe para 50 em 1º de dezembro de 2014.
Lei do Bem reduz impostos de aparelhos montados no Brasil de até R$ 1.500.
Pacote mínimo de apps nacionais sobe para 50 em 1º de dezembro de 2014.
Lei do Bem reduz impostos de aparelhos montados no Brasil de até R$ 1.500.
Em abril, o Ministério das Comunicações publicou a portaria que definia as especificações que os smartphones beneficiados pela Lei do Bem deveriam seguir. Além de serem montados no Brasil, os aparelhos teriam um pacote mínimo de apps nacionais embarcados. Hoje (28), o governo publicou no Diário Oficial da União os detalhes de como isso irá acontecer: a partir de outubro, os smartphones deverão ter no mínimo 5 aplicativos desenvolvidos no país.
O processo acontecerá em quatro etapas e vale apenas para os smartphones que tiveram as alíquotas de PIS e Cofins zeradas pelo governo. Esses dispositivos serão acompanhados de um pacote de pelo menos 5 aplicativos nacionais a partir de 10 de outubro. No dia 1º de dezembro de 2014, o mínimo será de 50 aplicativos desenvolvidos no Brasil.
As quatro etapas são estas:
Isso significa que os smartphones beneficiados pela Lei do Bem ficarão abarrotados de aplicativos, alguns deles de utilidade duvidosa? Não exatamente: eles não precisam, necessariamente, vir pré-instalados no aparelho. Os aplicativos também poderão ser disponibilizados durante a configuração inicial, quando você liga o aparelho pela primeira vez, ou listados por meio de outro aplicativo.
O mais provável é que os fabricantes adicionem uma espécie de “loja de aplicativos alternativa” com os programas exigidos pelo governo. Isso se encaixa perfeitamente no item que define a distribuição “por meio de aplicação dedicada, embarcada, que conterá, em destaque, uma lista atualizável por meio da internet com hiperlinks para download e instalação dos aplicativos”.
Para se enquadrar nas regras do Ministério das Comunicações, o aplicativo deverá estar no idioma português do Brasil e ser desenvolvido por pessoa física ou jurídica estabelecida no país. Eles podem ser de diferentes categorias, incluindo educação, saúde, esportes, turismo e produtividade. Jogos também podem entrar no pacote mínimo.
O governo poderá incluir no pacote os aplicativos obrigatórios, que serão de utilidade pública, de serviços governamentais ou escolhidos por concurso, o que abre oportunidades para pequenos desenvolvedores. Os aplicativos indicados pelo Ministério das Comunicações deverão ter classificação indicativa livre e precisarão ser adicionados aos aparelhos em até 90 dias.
O texto na íntegra, publicado hoje nas páginas 47 e 48 do Diário Oficial da União, está logo abaixo.
Com informações: Teletime.