Operadoras estão proibidas de cortar internet após término da franquia em MG
Claro e Vivo sofreram nova derrota na Justiça ao tentarem derrubar liminares que proibiam o corte da internet móvel após o término da franquia. O juiz federal Evaldo Fernandes rejeitou na sexta-feira (5) os recursos das operadoras, que deverão apenas reduzir a velocidade, sem acréscimo nos preços. Resultados semelhantes foram obtidos nas últimas semanas em São Paulo e no Rio de Janeiro.
A notícia significa que uma decisão de primeira instância, que proibia Claro, Oi, TIM e Vivo de bloquearem o acesso à internet após o término da franquia, continua valendo para todos os consumidores de Minas Gerais que assinaram contratos com as operadoras antes da vigência da Resolução 632/2014 da Anatel.
Essa resolução possibilitou às operadoras extinguirem promoções desde que avisassem os usuários com antecedência de 30 dias. Por isso, Claro e Vivo alegam que estão dentro da lei e que “a contratação da internet sempre foi vinculada à franquia certa de dados; após seu encerramento, a prestação contratada já foi cumprida, e determinar sua continuidade corresponde a determinar o fornecimento gratuito de serviços”.
O juiz Evaldo Fernandes, por sua vez, decidiu que o consumidor sofreu dano decorrente da falta de informação e que o cliente poderia ser confundido com os termos usados nos contratos. “A ré-agravante alega com veemência que jamais ofertou serviço gratuito de internet. Tudo não passou de uma promoção. No entanto, não há como se negar o impacto que uma promoção como essa causa nas relações com o usuário”.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 20.000 por dia.
Com informações: Agência Estado, Conjur.