Prepare o bolso: o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, publicou no Diário Oficial um decreto para tributar softwares comprados por download. Quando a medida entrar em vigor, em 1º de janeiro de 2016, os produtos passarão a ter a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com alíquota de 18% sobre o preço de venda.

decreto 61.522/2015 muda as regras de tributação sobre programas de computadores. Anteriormente, apenas os produtos vendidos nas prateleiras das lojas, em mídia física, sofriam incidência do ICMS. Pelo antigo decreto 51.619/2007, agora revogado, o imposto do software era calculado sobre o “dobro do valor de mercado do seu suporte informático”. Não havia cobrança para o software entregue por download.

Mas é claro que o setor está se mexendo para tentar reverter a decisão. O Valor Econômico mostra que há pelo menos dois argumentos para derrubar o ICMS: primeiro, como você deve saber, há incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) na elaboração de software, portanto, a cobrança do ICMS seria uma bitributação; segundo, como não há transferência de titularidade na compra por download (que é apenas uma licença, não uma propriedade), a cobrança do ICMS seria inconstitucional.

Fato é que, embora o ICMS seja um imposto estadual e a mudança tenha partido do governo de São Paulo, a medida afeta fortemente o setor como um todo: o estado é responsável por 40% do mercado nacional de software.

Você pode ler o texto completo do decreto 61.522/2015 na página da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

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Paulo Higa

Paulo Higa

Ex-editor executivo

Paulo Higa é jornalista com MBA em Gestão pela FGV e uma década de experiência na cobertura de tecnologia. No Tecnoblog, atuou como editor-executivo e head de operações entre 2012 e 2023. Viajou para mais de 10 países para acompanhar eventos da indústria e já publicou 400 reviews de celulares, TVs e computadores. Foi coapresentador do Tecnocast e usa a desculpa de ser maratonista para testar wearables que ainda nem chegaram ao Brasil.

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