Importações de até US$ 50 na Amazon não terão imposto federal, mas ICMS será cobrado
Receita Federal autoriza Amazon a participar do programa Remessa Conforme, que recolhe impostos no momento da compra e promete entregas mais rápidas
Receita Federal autoriza Amazon a participar do programa Remessa Conforme, que recolhe impostos no momento da compra e promete entregas mais rápidas
A Amazon é mais uma varejista a aderir ao Remessa Conforme. A Receita Federal publicou a certificação no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (6). Com isso, a empresa está autorizada a cobrar imposto de importação (II) e imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) nas compras importadas. Pedidos de até US$ 50 são isentos de imposto de importação.
Com a certificação, a Amazon se torna a sexta empresa autorizada a participar do Remessa Conforme. Antes dela, Sinerlog, AliExpress, Shopee, Mercado Livre e Shein conseguiram sinal verde para operar seguindo as regras do programa.
De acordo com o texto publicado, as novas regras valem para compras feitas nos endereços amazon.com.br e amazon.com. Além disso, os contratos da Amazon com a empresa de logística DHL serviram de base para a certificação.
O programa Remessa Conforme é voluntário — as empresas decidem se querem participar dele ou não.
Ao optar pela adesão, o recolhimento de impostos passa a ser feito na hora de fechar o pedido. Há a cobrança de imposto de importação, que é federal, e ICMS, que é estadual.
A alíquota do imposto de importação é de 60%, cobrado nos pedidos acima de US$ 50. O ICMS é de 17% e vale para todas as compras.
Além disso, o programa promete liberação mais rápida das mercadorias na chegada ao Brasil, já que as lojas passam a compartilhar os dados dos pedidos e do recolhimento de impostos com a Receita Federal.
Quem não participa do Remessa Conforme continua com as mesmas regras existentes para importação. Nelas, a cobrança de imposto de importação, com alíquota de 60%, vale para todos os pedidos feitos de pessoas jurídicas.
Para encomendas de pessoas físicas para pessoas físicas, há isenção nos pedidos até US$ 50. Esta exceção era apontada por empresas brasileiras e pelo governo federal como brecha para “contrabando”.
Com informações: Valor Investe