Importações de até US$ 50 na Amazon não terão imposto federal, mas ICMS será cobrado

Receita Federal autoriza Amazon a participar do programa Remessa Conforme, que recolhe impostos no momento da compra e promete entregas mais rápidas

Giovanni Santa Rosa
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Ilustração com várias caixas
Amazon (Imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog)

A Amazon é mais uma varejista a aderir ao Remessa Conforme. A Receita Federal publicou a certificação no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (6). Com isso, a empresa está autorizada a cobrar imposto de importação (II) e imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) nas compras importadas. Pedidos de até US$ 50 são isentos de imposto de importação.

Com a certificação, a Amazon se torna a sexta empresa autorizada a participar do Remessa Conforme. Antes dela, Sinerlog, AliExpress, Shopee, Mercado Livre e Shein conseguiram sinal verde para operar seguindo as regras do programa.

De acordo com o texto publicado, as novas regras valem para compras feitas nos endereços amazon.com.br e amazon.com. Além disso, os contratos da Amazon com a empresa de logística DHL serviram de base para a certificação.

O que muda com o Remessa Conforme

O programa Remessa Conforme é voluntário — as empresas decidem se querem participar dele ou não.

Ao optar pela adesão, o recolhimento de impostos passa a ser feito na hora de fechar o pedido. Há a cobrança de imposto de importação, que é federal, e ICMS, que é estadual.

A alíquota do imposto de importação é de 60%, cobrado nos pedidos acima de US$ 50. O ICMS é de 17% e vale para todas as compras.

Além disso, o programa promete liberação mais rápida das mercadorias na chegada ao Brasil, já que as lojas passam a compartilhar os dados dos pedidos e do recolhimento de impostos com a Receita Federal.

Quem não participa do Remessa Conforme continua com as mesmas regras existentes para importação. Nelas, a cobrança de imposto de importação, com alíquota de 60%, vale para todos os pedidos feitos de pessoas jurídicas.

Para encomendas de pessoas físicas para pessoas físicas, há isenção nos pedidos até US$ 50. Esta exceção era apontada por empresas brasileiras e pelo governo federal como brecha para “contrabando”.

Com informações: Valor Investe

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Giovanni Santa Rosa

Giovanni Santa Rosa

Repórter

Giovanni Santa Rosa é formado em jornalismo pela ECA-USP e cobre ciência e tecnologia desde 2012. Foi editor-assistente do Gizmodo Brasil e escreveu para o UOL Tilt e para o Jornal da USP. Cobriu o Snapdragon Tech Summit, em Maui (EUA), o Fórum Internacional de Software Livre, em Porto Alegre (RS), e a Campus Party, em São Paulo (SP). Atualmente, é autor no Tecnoblog.

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