Proteção de dados pessoais vira direito fundamental na Constituição

PEC 17/2019 é aprovada por unanimidade no Senado após duas mudanças na Câmara e segue para promulgação pelo Congresso

Ana Marques
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses
Privacidade e proteção de dados (Imagem: Pete Linforth/Pixabay)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a proposta de emenda constitucional que inclui a proteção de dados pessoas entre os direitos fundamentais do cidadão. A PEC tem como autoria o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), e foi criada em 2019. No último dia 31 de agosto, o texto foi aprovado, com modificações, pela Câmara, e agora segue para promulgação pelo Congresso, em sessão a ser marcada.

A aprovação ocorreu de forma unânime, em dois turnos, nesta quarta. Foram 64 votos a favor no primeiro turno e 76 no segundo. Ela chega em um ano marcado por diversos casos de vazamentos e pela instauração das sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As alterações no texto-base da PEC 17/2019 foram apenas duas, como explicou a relatora Simone Tebet (MDB-MS): uma delas estabelece a proteção de dados pessoais como direito individual em comando específico, em vez de incluí-la no trecho referente à garantia de inviolabilidade de suas comunicações.

A segunda mudança atribui à União a responsabilidade por organização e fiscalização o processo de proteção e tratamento de dados pessoais, de acordo acordo com o previsto em lei. Nesse sentido, a PEC reforça a atribuição da ANPD, prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).

PEC 17 protege LGPD e reforça importância do tema

De acordo com o especialista em direito digital Adriano Mendes, a aprovação da PEC 17 é uma “vitória para a privacidade e proteção de dados”. Sua fala entra em concordância com a da relatora da proposta:

“Essa PEC não deixa qualquer margem de dúvida para qualquer evolução normativa condicionada aos termos da LGPD. É uma PEC pioneira, que retrata a importância do tema.”

Simone Tebet (MDB-MS)

O advogado ressalta ainda que a medida pode evitar que leis estaduais e municipais sejam criadas em conflito com o que já está previsto na LGPD. Como cláusula pétrea, eventuais mudanças devem ser apenas para ampliar ou resguardar os direitos do cidadão neste âmbito.

“Estavam surgindo leis estaduais e municipais que eram cópias da LGPD e pretendiam ‘multar em dobro’, ou criar regras específicas adicionais para cada local. Com essa PEC, isso acabou.”

Adriano Mendes, especialista em direito digital

Por fim, como conclui Mendes, a partir deste evento, a proteção de dados não é apenas uma lei — com a inclusão na Constituição, ela também deverá ser observada pelo executivo, legislativo e judiciário em todos os seus atos.

A medida traz ainda uma cláusula de vigência que prevê sua validade imediata a partir do dia de sua publicação.

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Ana Marques

Ana Marques

Gerente de Conteúdo

Ana Marques é jornalista e cobre o universo de eletrônicos de consumo desde 2016. Já participou de eventos nacionais e internacionais da indústria de tecnologia a convite de empresas como Samsung, Motorola, LG e Xiaomi. Analisou celulares, tablets, fones de ouvido, notebooks e wearables, entre outros dispositivos. Ana entrou no Tecnoblog em 2020, como repórter, foi editora-assistente de Notícias e, em 2022, passou a integrar o time de estratégia do site, como Gerente de Conteúdo. Escreveu a coluna "Vida Digital" no site da revista Seleções (Reader's Digest). Trabalhou no TechTudo e no hub de conteúdo do Zoom/Buscapé.

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