Anatel decide que celulares deverão indicar nível de radiação emitida
Smartphones devem ser utilizados a 1,5 cm de distância do corpo, recomenda Anatel
Smartphones devem ser utilizados a 1,5 cm de distância do corpo, recomenda Anatel
Celulares causam câncer ou não? Na dúvida, é melhor tomar alguns cuidados: a Anatel aprovou na quinta-feira (20) um regulamento que estabelece normas de segurança para a emissão de radiofrequência liberada por estações de radiocomunicação. Uma delas determina que as fabricantes de smartphones deverão informar a quantidade de radiação emitida no manual ou na embalagem dos produtos.
O valor que deverá ser informado ao consumidor é a Taxa de Absorção Específica (SAR, na sigla em inglês), que não deve ultrapassar os 2,0 W/kg. Além disso, as fabricantes precisam incluir a mensagem “ao carregar o produto ou utilizá-lo próximo ao corpo, mantenha-o a uma distância mínima de 1,5 cm do corpo, para garantir conformidade com os limites de exposição de RF (ou radiofrequência)”.
O limite de 2,0 W/kg está dentro dos padrões internacionais — e mesmo os celulares que mais emitem radiação não ultrapassam esse valor. O site da Agência Federal Alemã de Proteção Contra Radiação (BfS) é uma fonte de consulta rápida ao SAR dos smartphones disponíveis no mercado. Selecionamos alguns modelos conhecidos por aqui e seus respectivos níveis de SAR no ouvido:
Não existe um consenso sobre os impactos da exposição à radiação emitida pelos smartphones: estudos epidemiológicos dizem que não há relação entre o uso de celular e o câncer, mas a OMS (Organização Mundial da Saúde) ainda recomenda certas precauções, e diz que estudos mais longos e mais detalhados são necessários antes de tirar conclusões.
Pelo novo regulamento, a Anatel também pode determinar que “quaisquer estações sejam avaliadas quanto à exposição, tomando medidas administrativas cabíveis à preservação do interesse público”. Isso significa que uma antena de celular que esteja fora das conformidades, por exemplo, poderá ter seu funcionamento interrompido cautelarmente pela agência.
As estações transmissoras devem ser avaliadas a cada cinco anos, com exceção de “estações com potência inferior à 5W como telefones por satélite e pequenas estações VSAT; smartphones e walkie-talkies; rádios comunitárias e pequenas repetidoras de TV”, além de equipamentos de “radiação restrita, câmeras de vídeo profissionais sem fio e veículos de vídeo-reportagens e instaladas em aeronaves e embarcações”.
As regras entram em vigor em 120 dias.
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