Apple e DirectLog devem indenizar cliente por iPhone extraviado
Apple e DirectLog foram condenadas a pagar danos morais para cliente em MS cujo iPhone 7 foi extraviado em 2018
Apple e DirectLog foram condenadas a pagar danos morais para cliente em MS cujo iPhone 7 foi extraviado em 2018
A Apple e a DirectLog deverão pagar indenização por danos morais a uma cliente em Mato Grosso do Sul cujo iPhone 7 foi extraviado em 2018, além de devolver o valor correspondente ao celular perdido. A fabricante também terá que estornar em dobro uma cobrança indevida feita no cartão de crédito.
De acordo com a sentença judicial, o iPhone 7 apresentou defeito e foi enviado à Apple através dos Correios. A assistência técnica deu duas opções: trocá-lo por um aparelho novo, no valor de R$ 1.599; ou fazer o reparo por R$ 752. A cliente escolheu o conserto.
Em 24 de abril de 2018, ela foi informada que seu iPhone consertado havia sido despachado através da DirectLog e deveria chegar em até 10 dias úteis. O prazo passou e o celular não apareceu.
Pior: a Apple cobrou os R$ 752 pelo conserto e R$ 1.599 por um iPhone novo, sendo que isso não foi solicitado. A empresa não devolveu esse valor mesmo após receber várias queixas. Com a demora, a cliente alugou outro celular no valor de R$ 250 mensais, pois precisava dele como ferramenta de trabalho.
A Apple alegou ausência de culpa, já que realizou o conserto do aparelho e o enviou de volta à cliente; e ausência de danos morais, por falta de provas do dano sofrido. Por isso, ela solicitou que todos os pedidos da autora do processo judicial fossem julgados improcedentes.
A DirectLog, por sua vez, confirmou que houve extravio da remessa do produto, mas disse que a empresa transportadora não seria responsável por isso, e que a cliente não sofreu nenhum dano extrapatrimonial. Houve uma audiência de conciliação entre as partes, porém sem êxito.
Em sua decisão, o juiz Wilson Leite Corrêa nota que a cobrança indevida de R$ 1.599 foi provada e não foi contestada. Então, segundo ele, a cliente “pagou pelo conserto, pela troca do aparelho e o aparelho foi extraviado, em flagrante injuridicidade”. Por isso, a Apple foi condenada a devolver R$ 1.599 em dobro, seguindo o Código de Defesa do Consumidor.
Quanto ao extravio, Apple e DirectLog foram condenadas de forma conjunta: elas deverão substituir o iPhone 7 por outro de igual valor, ou pagar R$ 1.599 corrigidos pela inflação e por juros de 1% ao mês.
Há ainda o dano moral: para o juiz, o extravio é uma situação que “extrapola o mero aborrecimento”. Além disso, a cobrança indevida constitui “dano moral puro, ou seja, aquele que se opera pela simples ofensa à honra subjetiva da parte lesada”. A cliente tentou resolver a questão de forma amigável, mas a Apple “não se dignou a solucionar o problema da autora, ou mesmo estornar os valores cobrados indevidamente”.
Assim, Apple e DirectLog foram penalizadas de forma conjunta a pagar indenização de R$ 5 mil com juros e correção monetária. Além disso, elas deverão arcar com os honorários advocatícios da cliente: o valor é de 10% sobre o valor total da condenação.
A autora do processo também pediu uma restituição para os R$ 250 mensais pagos no celular de reserva. No entanto, o juiz decidiu que a condenação em danos morais e o ressarcimento do valor cobrado em dobro “são claramente suficientes para a reparação de todos os danos causados”. A sentença foi proferida no início de abril de 2020 na 5ª Vara Cível de Campo Grande.