Claro deverá pagar multa de R$ 2 milhões por cobrança abusiva
Procon-SP multou Claro por cobrar serviços não contratados de telefonia fixa; operadora recorreu e Justiça reduziu multa
Procon-SP multou Claro por cobrar serviços não contratados de telefonia fixa; operadora recorreu e Justiça reduziu multa
A Fundação Procon-SP multou a Claro em R$ 5,2 milhões por cobrar serviços de telefonia que dez consumidores não contrataram; a operadora recorreu em um processo judicial, e o valor foi reduzido para cerca de R$ 2 milhões. Esta é mais uma daquelas histórias sobre multas que se arrastam por anos na Justiça antes de serem pagas.
A multa do Procon-SP, inicialmente fixada em R$ 5.224.986,75, foi aplicada em 2014 porque a Claro cadastrou e disponibilizou linhas telefônicas para dez pessoas na cidade de São Paulo, sem solicitação prévia, e cobrou pelo serviço.
Na ação judicial, a operadora diz que o Procon não levou em conta o fato de que os clientes foram ressarcidos: o órgão “sequer se deu ao trabalho de apurar se houve a restituição e cancelamento das cobranças impugnadas pelos consumidores”, segundo a Claro, dizendo que os valores “eram sim devidos”.
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), decidiu em primeira instância que as cobranças foram indevidas. Um dos clientes disse que nunca havia contratado qualquer serviço da Claro, mas que foi cobrado por uma linha telefônica. Outra cliente era titular de uma linha fixa, mas nunca solicitou uma segunda linha; ela pagou as faturas recebidas, pediu o cancelamento várias vezes, mas não foi atendida.
Além disso, a juíza afirma que a Claro pode ser multada mesmo que tenha revertido as cobranças; senão, isso daria um incentivo para “a negligência e a recalcitrância do fornecedor, que somente atuaria após a veiculação de reclamação pelo consumidor”.
A Claro, então, recorreu em segunda instância. Para o relator do processo, desembargador Coimbra Schmidt, a operadora não conseguiu provar que os consumidores realmente solicitaram as linhas fixas; ela anexou somente prints do sistema interno com a autorização.
As telas “não se prestam, sozinhas, a afastar a imputação de abusividade da prática comercial”, diz Schmidt, porque não foram acompanhadas por outras provas como um documento assinado ou uma cópia da gravação do atendimento via telefone.
No entanto, a decisão de segunda instância reduziu a multa aplicada pelo Procon: o órgão levava em conta o faturamento da Claro em todo o Brasil; para Schmidt, como o caso se restringiu ao CNPJ usado em São Paulo, a punição deve ser calculada com base no faturamento dentro do estado.
Ele também leva em conta o fato de que a Claro resolveu o problema com os clientes para abater 25% da multa, chegando ao valor final de R$ 1.969.615,71. Isso não leva em conta juros e atualização monetária.