Claro e Oi querem vender TV paga via aplicativos se lei permitir

Caso legislação permita, Oi e Claro devem lançar aplicativo de streaming com transmissão de canais da TV por assinatura

Lucas Braga
• Atualizado há 1 ano e 1 mês

A saga entre operadoras e streaming continua. Claro e Oi demonstraram interesse em transmitir canais lineares (ao vivo) através de aplicativos, desde que Anatel e Ancine decidam que plataformas online sejam isentas de seguir a lei de TV paga. Com isso, as plataformas NET Now e Oi Play poderiam carregar conteúdo ao vivo de TV por assinatura mesmo para não assinantes do serviço.

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Para a Oi, a insegurança jurídica está atrasando o desenvolvimento da indústria. Isso porque as companhias de TV por assinatura precisam seguir a lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) e regulações da Anatel. A legislação estabelece cotas de conteúdo nacional, garantia de qualidade do serviço e proíbe a propriedade cruzada, ou seja, operadoras não podem produzir o próprio conteúdo e vice-versa.

Já a Claro afirma que a regulação trava aportes financeiros no país e reclama que as companhias de TV paga estão sujeitas a leis, obrigações e tributos diferentes dos serviços de streaming. A empresa diz que, se houver permissão para operadoras venderem streaming, todo o setor irá eventualmente migrar o modelo de negócio para aplicativos de conteúdo.

Atualmente, NET Now, Oi Play, Vivo Play e Sky Play já transmitem diversos canais pela internet, mas o acesso é restrito para assinantes do serviço de TV. Caso o streaming seja realmente desconsiderado da lei de TV paga, a Claro afirma que também pensa em investir em produções próprias de conteúdo audiovisual, competindo diretamente com Netflix, Globo, Amazon e HBO.

Área técnica e jurídica da Anatel dão sinal verde

Todo esse debate surgiu por conta de uma denúncia feita pela própria Claro contra a Fox em 2019. A programadora vendia o plano Fox+ com 11 canais ao vivo com a mesma programação de TV por assinatura. A Anatel entendeu que a Fox infringia a lei do SeAC por conta da propriedade cruzada e proibiu a comercialização do streaming.

Só que a Fox recorreu diversas vezes e conseguiu permitir a existência do serviço de streaming. No final das contas, o streaming avulso do Fox+ deixou de ser comercializado em toda a América Latina por mudanças estratégicas do grupo Disney.

Nesse meio tempo, a Anatel consultou a área técnica e jurídica para apurar o assunto, que emitiram parecer técnico no 1° trimestre de 2020 com a mesma constatação: não cabe à agência regular canais pela internet. A venda do conteúdo pela internet (incluindo transmissão lineares com a TV por assinatura) é livre de regulação e considerado um serviço de valor agregado.

A grande motivação: impostos

A mudança da TV por assinatura é natural pela evolução da tecnologia, mas a grande motivação para operadoras é a carga tributária. Serviços de TV paga precisam arcar com ICMS, Fust, Funttel e Condecine, enquanto o streamings e outros serviços de valor agregado arcam apenas com ISS.

Esse é o motivo do seu plano de celular incluir aquele aplicativo inútil de segurança, ou na fatura da banda larga constar canais infantis: ao embutir o valor na mensalidade, a operadora consegue reduzir a carga tributária e oferecer conteúdo extra ao assinante.

Além de uma diminuição de custos de infraestrutura e tecnologia, seria uma bênção para as operadoras evitarem todas as taxas e obrigações. Para o consumidor, ter um serviço de TV paga nos moldes da Netflix também pode ser interessante: ao assinar, bastaria instalar um novo aplicativo na Smart TV ou na TV Box, evitando todo o transtorno com equipamentos específicos como na TV à cabo.

Com informações: Telesíntese, [2].

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Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.