Claro, Oi, TIM e Vivo devem ressarcir clientes com internet lenta em SC

Clientes de banda larga e internet móvel poderão ser ressarcidos caso velocidade esteja abaixo do contratado; operadoras e Anatel podem ser multadas caso não cumpram decisão

Lucas Braga
• Atualizado há 2 anos e 11 meses
Operadoras querem remuneração de big techs por uso da rede
Consumidores podem ser reembolsados por redução de velocidade na banda larga (Imagem: jarmoluk/Pixabay)

A Justiça condenou as operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo a devolverem aos clientes a mensalidade proporcional da internet fixa ou móvel quando a velocidade de acesso for inferior ao contratado. A sentença foi dada em a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF-SC), e beneficia os usuários de telecomunicações do estado.

O processo é de autoria do procurador da República em Santa Catarina, e alega que consumidores de diversas localidades do estado apresentaram denúncias aos Procons municipais sobre receberem velocidades de internet abaixo do contratado.

A ação corre no judiciário desde 2018, mas só agora recebeu condenação da Justiça Federal. O processo determina que as operadoras Claro, Oi, Vivo e TIM devolvam proporcionalmente o valor do serviço cobrado e não prestado nos momentos que houve redução da velocidade contratada, especialmente quando não forem observadas as taxas instantâneas de transferência mínimas no período de maior tráfego, entre 10h e 22h.

Além disso, as operadoras devem disponibilizar, de forma gratuita, equipamentos e aplicativos para medição da internet móvel e das conexões de banda larga. As teles também deverão divulgar a decisão judicial em jornais de grande circulação estadual e nacional, por conta do interesse público da causa.

As operadoras que não cumprirem as determinações da Justiça poderão receber multa diária no valor de R$ 5 mil.

Sobrou até para a Anatel

A Anatel também foi condenada no processo de Santa Catarina: na condição de reguladora dos serviços de telecomunicações, a agência deverá informar aos consumidores os meios de medição de velocidade da internet.

A agência também será obrigada a fiscalizar as condenações impostas à Claro, Oi, TIM e Vivo durante o período de um ano, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

Operadoras devem entregar pelo menos 80% da velocidade

O Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL) da Anatel estabelece parâmetros mínimos para conexões de banda larga: as prestadoras com mais de 5% de participação do varejo nacional devem garantir média de pelo menos 80% da velocidade máxima contratada.

A Entidade Aferidora de Qualidade de Banda Larga da Anatel mantém um teste público para que usuários meçam a velocidade de internet. O Brasil Banda Larga permite aferir a velocidade de acessos fixos e móveis, independente de qual a operadora utilizada.

Com informações: MPF

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Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.