Governo assina lei que torna poupança social digital permanente
Com nova lei, poupança social digital passa a aceitar até três transferências e movimentação de até R$ 5 mil por mês
Com nova lei, poupança social digital passa a aceitar até três transferências e movimentação de até R$ 5 mil por mês
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) o sancionamento da Lei nº 14.075/20, que amplia o uso da chamada poupança social digital. Na prática, a nova lei fixa a modalidade de modo permanente no sistema financeiro do país. O texto foi aprovado sem restrições pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A poupança social digital foi criada com o propósito de facilitar o recebimento de benefícios do Auxílio Emergencial e de saques emergenciais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma conta poupança simplificada e isenta de tarifas de manutenção.
Com o estabelecimento da lei, a poupança social digital poderá ser usada para pagamento de benefícios em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso, saques extraordinários do FGTS e depósitos oriundos de outros programas sociais. O cidadão também poderá receber benefícios previdenciários nesse tipo de conta, desde que forneça autorização expressa para isso.
O texto também aumenta o limite de transferências eletrônicas gratuitas de uma para três transações mensais. Além disso, o detentor de uma conta poupança digital poderá usá-la para pagar boletos e realizar um saque sem custos por mês.
Tem mais. O usuário de uma conta na modalidade poderá receber um cartão físico para uso da conta, o que era proibido no projeto original, e movimentar até R$ 5 mil por mês. A emissão de cheques continua vedada, no entanto. Caso o cidadão precise ter acesso a mais funções, poderá solicitar a conversão da conta para poupança convencional.
A nova lei prevê ainda que a poupança social digital seja criada automaticamente para pagamento do Auxílio Emergencial e outros benefícios. Todavia, a instituição financeira que efetuar o procedimento não poderá usar os valores depositados para abater dívidas ou compensar saldo negativo.
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