Meta deve indenizar usuária bloqueada do Instagram por 8 meses, diz Justiça
Justiça determina pagamento de indenização de R$ 2 mil e recuperação da conta do Instagram de usuária que permaneceu com login bloqueado por oito meses
Após tentar acessar sua conta do Instagram por meio de outro dispositivo, uma usuária brasileira ficou bloqueada da rede social por mais de oito meses. Ela então entrou com um processo na justiça contra a Meta, que agora foi condenada a pagar uma indenização por danos morais. A decisão considerou a demora do suporte da plataforma e as diversas tentativas de recuperação do perfil durante o período.
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Conforme a decisão da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a Meta, controladora do Instagram, terá que reativar a conta da usuária lesada. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 2 mil.
No documento judicial, a autora do processo conta que usa sua conta no Instagram desde 2017 para fins de divulgação de seu trabalho como modelo profissional e para manter contato com familiares e amigos. Porém, em junho de 2021, seu acesso foi bloqueado após tentar realizar o login através de outro celular. O procedimento é comum, mas não o que veio a seguir.
A usuária realizou todos os procedimentos de recuperação de senha múltiplas vezes, mas não obteve sucesso. Assim, ela ficou sem conseguir acessar seu Instagram por mais de oito meses. De acordo com a autora do processo, a rede social nunca apresentou nenhum motivo concreto para que ela ficasse impedida de fazer login durante todo esse tempo.
Justiça vê danos morais por “desgaste emocional”
Na ação movida contra a Meta, o colegiado julgou os pedidos da usuária como “improcedentes”, explicando que “a mera impossibilidade de acesso a perfil de rede social não é causa de dano moral”. No entanto, ao analisar o recurso da autora, o tribunal entendeu, em decisão unânime, que houve danos morais por outros motivos.
“Há dano moral em razão do desgaste emocional causado pelo tempo desproporcional de suspensão do acesso (mais de oito meses), às diversas tentativas infrutíferas de solução da questão através dos mecanismos disponibilizados pelo próprio recorrido, além de reclamações em site especializado, exigindo então a Judicialização da controvérsia.”
Decisão da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF
Em sua defesa, a Meta afirmou que a conta da usuária está ativa, mas foi inserida em uma categoria de verificação de segurança devido a atividades suspeitas. A empresa controladora do Instagram disse que foram registradas diversas tentativas de acesso de diferentes locais. Por fim, a companhia diz que não houve nenhuma falha na prestação do serviço proposto na plataforma.
De qualquer forma, a justiça determinou que a Meta deve indenizar a autora do processo em R$ 2 mil e restaurar o acesso à sua conta do Instagram.