Operadoras podem exceder espera de atendimento telefônico
Por conta da pandemia, portaria libera empresas do limite máximo de 60 segundos até que consumidor fale com atendente
Por conta da pandemia, portaria libera empresas do limite máximo de 60 segundos até que consumidor fale com atendente
O Ministério da Justiça e Segurança Pública assinou uma portaria que suspende o tempo máximo de espera para suporte humano nos serviços de atendimento ao consumidor (SAC), como callcenters de operadoras. O documento, publicado no Diário Oficial da União, autoriza a extensão do prazo de 60 segundos estabelecido pela legislação. A motivação é a pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19.
O prazo máximo de 60 segundos está suspenso por 120 dias, mas pode ser revisto antes do período. A medida foi tomada por conta de restrições sanitárias impostas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos governamentais, como distanciamento entre pessoas, higienização reforçada e novos protocolos de biossegurança.
As empresas também terão que comunicar aos consumidores sobre quaisquer mudanças no atendimento, e deverão comprovar a prestação de serviços em relatórios quinzenais para a Secretaria Nacional do Consumidor e agências reguladoras setoriais, como a Anatel.
A portaria também estabelece a plataforma Consumidor.gov.br como canal preferencial para atendimento aos clientes de empresas com atuação nacional. Nos demais casos, o suporte deve ser prestado pelos sistemas eletrônicos dos Procons estaduais, distritais ou municipais.
Por conta da pandemia, diversas operadoras e empresas de serviços reforçaram as plataformas de autosserviço que resolvem as tarefas mais comuns, como segunda via da fatura e contratação de serviços. Algumas prestadoras também incluem funções de reparos técnicos, incluindo reforço de sinal da banda larga e auxílio com a TV por assinatura.
Vivo e TIM colocaram 100% dos funcionários do call center próprio em regime de home office desde abril.