Brasil pode proibir venda de carros a gasolina e diesel em 2030
PLS 304/2017 quer prioridade sobre carros elétricos ou movidos a biocombustíveis
PLS 304/2017 quer prioridade sobre carros elétricos ou movidos a biocombustíveis
1º de janeiro de 2030. A partir dessa data, nenhum veículo novo movido a combustível fóssil, como gasolina ou diesel, poderá ser vendido no Brasil. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado Nº 304/2017, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI).
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última quarta-feira (12). Na próxima etapa, o projeto passará por votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado.
Ao apresentar o projeto, o senador explicou que veículos movidos a combustíveis fósseis são responsáveis por um sexto das emissões de dióxido de carbono na atmosfera, principal causador do chamado efeito estufa.
“Felizmente, já estão disponíveis soluções tecnológicas que permitem o enfrentamento dessa questão”, diz Nogueira, que destaca entre elas os automóveis movidos por eletricidade.
É por isso que o projeto propõe que, a partir de 2030, a grande maioria dos automóveis fabricados em território brasileiro seja do tipo elétrico. Carros movidos a biocombustível, como o etanol, também seriam permitidos.
O PLS 304/2017 propõe ainda que, a partir de 2040, a circulação de qualquer veículo movido a motor de combustão seja proibida, com algumas exceções: carros de colecionadores, veículos oficiais ou diplomáticos e automóveis de visitantes estrangeiros poderiam circular pelo país, mesmo que usando combustíveis fósseis.
No projeto, o senador Ciro Nogueira destaca ainda que vários países desenvolvidos já discutem iniciativas do tipo. Reino Unido e França, por exemplo, querem proibir a venda de veículos movidos a combustível fóssil até 2040.
“O Brasil não pode ficar à margem dessa discussão, já que a indústria automobilística aqui instalada tem todas as condições de produzir automóveis tão avançados quanto os usados no exterior”, conclui Nogueira.
Com informações: Agência Senado.