Proteção de dados pessoais vira direito fundamental na Constituição
PEC 17/2019 é aprovada por unanimidade no Senado após duas mudanças na Câmara e segue para promulgação pelo Congresso
PEC 17/2019 é aprovada por unanimidade no Senado após duas mudanças na Câmara e segue para promulgação pelo Congresso
O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a proposta de emenda constitucional que inclui a proteção de dados pessoas entre os direitos fundamentais do cidadão. A PEC tem como autoria o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), e foi criada em 2019. No último dia 31 de agosto, o texto foi aprovado, com modificações, pela Câmara, e agora segue para promulgação pelo Congresso, em sessão a ser marcada.
A aprovação ocorreu de forma unânime, em dois turnos, nesta quarta. Foram 64 votos a favor no primeiro turno e 76 no segundo. Ela chega em um ano marcado por diversos casos de vazamentos e pela instauração das sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
As alterações no texto-base da PEC 17/2019 foram apenas duas, como explicou a relatora Simone Tebet (MDB-MS): uma delas estabelece a proteção de dados pessoais como direito individual em comando específico, em vez de incluí-la no trecho referente à garantia de inviolabilidade de suas comunicações.
A segunda mudança atribui à União a responsabilidade por organização e fiscalização o processo de proteção e tratamento de dados pessoais, de acordo acordo com o previsto em lei. Nesse sentido, a PEC reforça a atribuição da ANPD, prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
De acordo com o especialista em direito digital Adriano Mendes, a aprovação da PEC 17 é uma “vitória para a privacidade e proteção de dados”. Sua fala entra em concordância com a da relatora da proposta:
“Essa PEC não deixa qualquer margem de dúvida para qualquer evolução normativa condicionada aos termos da LGPD. É uma PEC pioneira, que retrata a importância do tema.”
Simone Tebet (MDB-MS)
O advogado ressalta ainda que a medida pode evitar que leis estaduais e municipais sejam criadas em conflito com o que já está previsto na LGPD. Como cláusula pétrea, eventuais mudanças devem ser apenas para ampliar ou resguardar os direitos do cidadão neste âmbito.
“Estavam surgindo leis estaduais e municipais que eram cópias da LGPD e pretendiam ‘multar em dobro’, ou criar regras específicas adicionais para cada local. Com essa PEC, isso acabou.”
Adriano Mendes, especialista em direito digital
Por fim, como conclui Mendes, a partir deste evento, a proteção de dados não é apenas uma lei — com a inclusão na Constituição, ela também deverá ser observada pelo executivo, legislativo e judiciário em todos os seus atos.
A medida traz ainda uma cláusula de vigência que prevê sua validade imediata a partir do dia de sua publicação.