Exigir webcam ligada durante o home office pode ser invasão de privacidade
Na Holanda, funcionário será indenizado por empresa que exigiu webcam ligada; mas o que diz a legislação brasileira monitorar funcionários?
Na Holanda, funcionário será indenizado por empresa que exigiu webcam ligada; mas o que diz a legislação brasileira monitorar funcionários?
A Chetu, empresa americana do ramo de TI, foi condenada a pagar 75.000 Euros (R$ 385.140,74 em conversão direta) para um ex-funcionário demitido por “insubordinação” e “recusa de trabalho”. A demissão ocorreu após o empregado se negar a manter a webcam ligada durante o horário expediente em trabalho remoto — e a empresa já tinha acesso a tela dos empregados.
O caso foi julgado nos Países Baixos, onde o ex-funcionário morava no período de trabalho. A Chetu não compareceu ao julgamento e nem mesmo apresentou uma defesa. O julgamento da corte se baseou em uma decisão da Corte de Direitos Humanos da Europa que afirma que vigiar os funcionários por vídeo é uma invasão de privacidade. E no Brasil? Isso seria possível?
Em 2017, durante o governo do presidente Michel Temer, o congresso brasileiro aprovou a Reforma Trabalhista, a primeira legislação do país a tratar sobre home office — mas chamando-o de “teletrabalho”.
Na legislação brasileira, esse conceito não abrange os profissionais que atuam externamente, como técnicos de instalação equipamentos ou alguns vendedores. Veja o que diz a Lei 13.467 de 2017 sobre o home office:
“Art.75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”
E como fica a situação de monitoramento no teletrabalho? Conforme apontado pelo advogado trabalhista Matheus Bub para o Tecnoblog, na legislação brasileira “não há nenhuma estipulação, legislação, que trate sobre o monitoramento dos trabalhadores atuantes na modalidade de home office”. Mas isso não quer dizer que uma empresa brasileira pode exigir que o funcionário mantenha a sua webcam ligada durante a jornada de trabalho.
“[…] observando sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser considerada uma violação a sua intimidade e, portanto, inconstitucional. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada”, diz o advogado.
“Portanto, sob a ótica da Constituição Federal (Inciso X do Artigo 5º), dependendo da situação em que ocorrer uma violação à intimidade e à vida privada, poderá ser assegurado ao prejudicado o direito de requerer indenização pelo dano sofrido”, conclui Matheus Bub.
Com conexão à internet e um notebook — ou até mesmo um smartphone —, funcionários que trabalham em home office podem trabalhar de qualquer lugar, inclusive viajando. O conceito, batizado de “Anywhere Office” (escritório em qualquer lugar, em tradução livre), não possui nenhum impedimento legal na legislação trabalhista do Brasil.
Neste caso, todos os custos de deslocamento são de responsabilidade do funcionário. Afinal, não se trata de viagem de trabalho. E se a empresa convoca o funcionário para uma reunião presencial, ele precisa “se virar” para atender o compromisso. A sede da empresa fica em Brasília e o anywhere office da vez é na Sibéria? O colaborador terá que correr atrás da passagem para viajar — pelo menos enquanto o metaverso não se popularizar.
Com informações: BBC