STF barra mudança que poderia aumentar preço da banda larga e 5G

Cobrança pelo direito de passagem poderia acarretar no aumento de preços de internet banda larga e menor investimentos em 5G

Lucas Braga
• Atualizado há 3 anos
Imagem: StockSnap/Pixabay
Cobrança do direito de passagem iria encarecer internet no Brasil (Imagem: StockSnap/Pixabay)

O Supremo Tribunal Federal (STF) isentou a cobrança pelo direito de passagem após a Procuradoria-Geral da União (PGR) questionar a gratuidade estabelecida na lei. Caso a tarifação fosse permitida, o custo mensal da internet banda larga poderia aumentar e a expansão do 5G no Brasil estaria comprometida.

O direito de passagem gratuito surgiu em setembro de 2020, a partir da regulamentação da Lei Geral das Antenas. Isso significa que as operadoras de telecomunicações não precisam pagar taxas às prefeituras, estados ou Distrito Federal para instalar dutos subterrâneos em vias públicas. A medida afeta inclusive rodovias concedidas à iniciativa privada.

Para o setor de telecomunicações, a o fim da gratuidade do direito de passagem acarretaria no aumento nos preços de serviços de conectividade, como banda larga e telefonia, além da redução em investimentos com 5G e Internet das Coisas. O impacto também seria sentido nas redes móveis, uma vez que as antenas de celular também dependem de fibra óptica que estão instaladas nas vias públicas.

Entenda como foi a votação do direito de passagem

O Supremo rejeitou a ação da PGR por 10 votos a 1 e decidiu pela constitucionalidade do direito de passagem gratuito como uma política pública.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela constitucionalidade da política pública. Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.  também decidiram a favor da gratuidade do direito de passagem.

O único ministro que se posicionou contrário à gratuidade do direito de passagem foi Edson Fachin. Ele diz que a União não pode obrigar estados e municípios a deixarem de obter remuneração pelo uso da infraestrutura pública, e que não ficou comprovado que essa isenção traria descontos ao consumidor.

O ministro Nunes Marques entende que “a gratuidade do direito de passagem favorece o capital privado, mas que é justificável porque o beneficiário (…) é o consumidor”. Já Luís Roberto Barroso revelou a importância da internet no cenário atual de pandemia, e que a lei é legítima e uniformiza o tema no país.

Com informações: Migalhas

Relacionados

Escrito por

Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.