União é condenada por omissão em processo do MPF contra Microsoft
Justiça Federal condenou União por não apurar e reprimir Microsoft pela captação ilegal de dados feita no Windows 10
Justiça Federal condenou União por não apurar e reprimir Microsoft pela captação ilegal de dados feita no Windows 10
A Justiça Federal condenou a União por omissão diante da violação de direitos do consumidor praticada pela Microsoft. Segundo o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), que instaurou o processo, a empresa coletou dados pessoais de clientes de forma indevida, ou seja, sem o consentimento dos usuários, por meio do Windows 10. A sentença reconhece que o governo federal não analisou ou reprimiu a companhia norte-americana pela infração, e obriga a União a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O MPF-SP processou a Microsoft e o governo federal em 2018, após ter constatado a captação ilegal de dados pelo Windows 10. A omissão da União já havia sido percebida pelo órgão judicial em um inquérito civil, em um ofício redigido pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) em 2016. Na época, a agência da União que atua em defesa do consumidor havia sido questionada por procuradores se havia tomado alguma providência contra a empresa norte-americana.
Porém, a Senacon informou que “a questão era complexa”. A secretaria não instaurou nenhum processo para apurar a subtração de dados indevida pela Microsoft, ou aplicou sanções administrativas contra a companhia. Ela apenas limitou-se a “propor” que a criadora do Windows 10 “reforçasse ações nesse sentido”.
Ao se defender no processo instaurado pelo MPF-SP, a Senacon disse que “não se furtou em atuar na defesa do consumidor” e que “apenas não o fez por meio de processo administrativo sancionatório”.
Contudo, a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos afirma em decisão:
Efetivamente, a atuação do Departamento Nacional de Proteção ao Consumidor, no caso, restou aquém do esperado, de forma a caracterizar efetiva omissão no tocante à apuração e cobrança de atuação da Microsoft.
Para a Justiça Federal, a Senacon “praticamente se isentou de atuar” ao repassar uma simples recomendação à Microsoft; o órgão da União não adotou nenhuma medida para apurar e penalizar a conduta da empresa norte-americana, em uma atitude desproporcional em relação aos deveres da secretaria que defende do consumidor.
Diferentemente da União, a Microsoft firmou em 2020 um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), após ter sido acionada pela Justiça Federal. O acordo firmado com o Ministério Público Federal prevê que a empresa dê maior transparência à coleta de dados do Windows 10, tratando essas informações de acordo com a legislação brasileira — como a LGPD.
Outra obrigação prevista no TAC é de que a empresa torne o compartilhamento de dados opcional, sendo que a coleta é feita apenas quando o usuário expressamente consentir com a atividade, salvo em casos em que a informação é obrigatória para o funcionamento do sistema operacional.
A sentença da Justiça Federal ressalta que, caso não fosse a atuação do MPF-SP e o acordo firmado com a Microsoft, a coleta indevida de dados teria continuado como parte do Windows 10. Para o procurador-geral Yuri Corrêa da Luz, responsável pelo caso, a sentença abre um precedente importante porque confirma que a União tem o papel de fiscalizar, prevenir e reprimir práticas ilegais quanto à proteção de dados do consumidor.
Com a condenação de indenização de danos morais coletivos, a Justiça Federal também reafirma a importância do engajamento do Poder Público Federal na garantia do direito à proteção dos titulares de dados pessoais.
A Microsoft prometeu ao Ministério Público Federal modificar a interface do Windows 10 como parte do TAC. A mudança seria para permitir que usuários escolhessem formas de configuração com acesso mais restrito aos seus dados. Além disso, a empresa confirmou que iria especificar quais seriam as informações captadas pelo sistema operacional, assim como informar aos clientes qual seria o objetivo dessa extração.
Ao cumprir com esse trecho do TAC, a Microsoft teria que deixar claro que dados como geolocalização, assim como histórico de busca e navegação pela internet, só poderiam ser coletados por meio do consentimento do usuário. O MPF afirma que continua fiscalizando o cumprimento do acordo com a criadora do Windows 10.