WhatsApp precisa de ajustes na política de privacidade, aponta MPF
Em conjunto com outras três instituições, MPF publica recomendações de ajustes na política de privacidade do WhatsApp para plataforma se adequar às leis
Nesta última segunda-feira (23), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou suas análises sobre a política de privacidade do WhatsApp em relação às leis brasileiras. As autoridades reconheceram alguns avanços implementados pelo mensageiro, mas ponderou dez aspectos que ainda precisam ser trabalhados pela plataforma. Alguns deles são problemas pontuais, enquanto outros deveriam receber maior atenção.
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A análise foi realizada e publicada em conjunto com outras três instituições: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon).
O documento foi formulado com base nas informações fornecidas pelo WhatsApp e que foram analisadas, inicialmente, pela ANPD, e posteriormente pelos outros órgãos. Diante da nota técnica enviada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o MPF recomenda o “completo atendimento” dos itens listados. Assim, o aplicativo de mensagens estaria totalmente de acordo com a legislação brasileira.
O primeiro ponto destacado nas recomendações é que o Ministério Público Federal possui “atribuições e abordagens específicas” diante da proteção do consumidor e da defesa da ordem econômica no país. Por isso, o MPF ainda não irá aderir completamente à nota enviada pelas outras três instituições.
O MPF também esclareceu que o WhatsApp deve considerar não apenas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas também outras legislações, como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.
Por isso, a política de privacidade do mensageiro deve incluir aspectos como: a vulnerabilidade do consumidor no mercado de aplicações digitais, a garantia da transparência, clareza nas mudanças das políticas do app e outros.
O que deveria mudar na privacidade do WhatsApp
A principal recomendação ao WhatsApp é trazer maior transparência e facilitar o acesso à documentação legal da plataforma. Para isso, o MPF sugere que sua política de privacidade seja concentrada em um único documento, assim como já ocorre na Europa. Outras sugestões sobre o assunto são:
- A adoção de um número interno para o controle de versões do documento;
- A numeração de parágrafos e itens para facilitar o entendimento dos usuários;
- A inclusão de um atalho para a impressão do documento final.
A ANPD considera que, por lei, a política de dados do WhatsApp não tem a necessidade de pedir o consentimento do usuário. Mesmo assim, o MPF lembra que outros países, como Itália, Espanha e Alemanha, por exemplo, entendem que o consentimento prévio e explícito evita ocorrências relacionadas à falta de informação sobre as práticas da plataforma.
“O MPF entende como de grande valor a realização desses testes de análise da proporcionalidade do legítimo interesse, com verificações indispensáveis e recomendadas por boas práticas internacionais.”
Ministério Público Federal em Ata conjunta enviada ao WhatsApp
Isso significa que, ainda que o tratamento de dados seja do legítimo interesse do WhatsApp, a LGPD limita muitas coisas. Por exemplo, as informações transmitidas pelo mensageiro ainda são pertencentes ao usuário, com algumas exceções previstas em lei, como no caso de investigações policiais.
Outro ponto analisado foi o compartilhamento de dados do WhatsApp com seu controlador, a Meta. Nessa questão, o WhatsApp respondeu ao MPF que essa troca de informações ocorre desde 2016 e não foi modificada na atualização da política de privacidade de 2021. No entanto, as autoridades entenderam que o assunto ainda deve ser analisado com mais atenção.
As instituições que estudaram as atuais políticas de dados do mensageiro também sugeriram que o usuário possa “acessar, corrigir ou eliminar dados pessoais disponibilizados às plataformas digitais, bem como revogar eventual consentimento dado”. Para esse fim, o MPF defendeu maior transparência por parte do aplicativo e a implementação de novas funções “simplificadas” nas configurações do app.
Outras sugestões do MPF incluem:
- A divulgação do nome e contato do encarregado pela proteção de dados da empresa, como previsto na LGPD.
- Garantias reais, e não “apenas teóricas”, para a proteção especial a crianças e adolescentes, de acordo com o artigo 14 da LGPD e seguindo as diretrizes da ONU para cumprir a Convenção sobre os Direitos da Criança.
- A renovação do compromisso entre os quatro órgãos e o WhatsApp em cooperar para proteger a privacidade e os dados pessoais dos brasileiros.
MPF reconhece avanços e cooperação com o WhatsApp
Por fim, o MPF destacou a importância “simbólica e prática da inédita atuação conjunta, não só no contexto nacional, como internacional, inaugurando uma experiência de cooperação interinstitucional” entre as autoridades e o WhatsApp.
O órgão também lembrou dos recentes avanços nas políticas da plataforma, decorrentes dessa cooperação, que resultaram no adiamento da implementação das novas políticas de privacidade anunciadas para maio de 2021. Além disso, também foi anulada a possível restrição do acesso de usuários que não aderissem às novas normas.
Com informações: Ministério Público Federal
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