O que pode ser enviado pelo Correio Internacional
Não erre nas encomendas: saiba o que pode ser enviado, ou não, pelo Correio Internacional e despache seus presentes para o exterior
Os Correios permitem ao consumidor não apenas importar produtos de fora, mas também enviar itens diversos para quase qualquer país do exterior. No entanto, o remetente deve prestar atenção nas restrições da agência, que não despacha certos tipos de produtos. Confira a seguir o que pode ser enviado pelo Correio Internacional.
Ao usar o serviço de exportação dos Correios, o usuário deve ficar atento tanto aos produtos que não podem ser exportados, porque a empresa não os remete, quanto aos itens que não serão aceitos no país de destino, de acordo com a legislação local.
No segundo caso, um mesmo item pode ser aceito em um lugar e proibido em outro, e cabe ao remetente checar tais informações antes de despachar sua mercadoria. Quem envia deve lembrar também que ele não pode fazer vendas, e as encomendas são sempre de uma pessoa para outra, sem relação comercial.
Proibições de exportação
A lista completa com os itens que não podem ser exportados pelos Correios é bem extensa, e possui alguns itens bastante específicos. Os principais, que podem ser enviados por pessoas físicas e são proibidos de embarcar, em acordo com a legislação brasileira, são os seguintes:
- Qualquer produto composto de amianto (asbesto);
- Animais (independente do estado);
- Antiguidades e obras de arte;
- Armas de fogo, partes ou munições;
- Bebidas alcoólicas;
- Bens de consumo usados ou recondicionados, a não ser para uso pessoal;
- Dinheiro;
- Fumo, tabaco e produtos de tabacaria;
- Marfim;
- Materiais biológicos;
- Materiais combustíveis ou perigosos;
- Produtos químicos;
- Drogas ilícitas (meio óbvio, não?);
- Itens e objetos relacionados a jogos de azar (caça-níqueis, roletas, etc);
- Partes humanas, incluindo cinzas de falecidos;
- Pedras preciosas, semi preciosas e joias;
- Produtos piratas ou falsificados;
- Vegetais da flora silvestre (plantas selvagens naturais do Brasil);
- Álcool etílico com teor superior a 80%.
Produtos proibidos nos países de destino
A lista de produtos proibidos incluem também os que são vetados em outros países, que não serão aceitos ao chegarem no destino. O remetente deve manter em mente que a alfândega checa as entregas, logo, é bom evitar remeter algo que poderá acabar sendo barrado.
A lista é enorme, com alguns países impondo restrições bem curiosas ou óbvias. Confira algumas delas:
- Afeganistão: Fotografias, cartas de baralho, fitas cassete, de computador e VHS, revistas;
- Alemanha: Armas de brinquedo, produtos animais, material pornográfico;
- Arábia Saudita: Amostras de solo, envelopes postais;
- Argentina: Cartões de crédito, cheques;
- Espanha: Animais vivos, dinheiro, alimentos perecíveis;
- França: Sementes, pelos;
- Guiana Francesa: Alimentos, cosméticos, etiquetas;
- Japão: Sementes de algodão.
A lista é bastante extensa e os países citados acima possuem bem mais produtos proibidos. Por isso, é importante que o exportador sempre cheque antes de despachar a mercadoria para o exterior.
No caso do Brasil, os mesmos produtos que não podem ser exportados também são proibidos de serem importados.