Marco Civil da Internet começa a valer hoje
Sancionado pela presidente Dilma Rousseff em abril, o Marco Civil da Internet entra em vigor nesta segunda-feira (23), 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União. O projeto, que tramitou na Câmara por dois anos e foi aprovado com urgência pelo Senado, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para empresas e usuários de internet.
O Marco Civil da Internet, hoje também conhecido como Lei 12.965/2014, possui três pontos principais: neutralidade de rede, privacidade e liberdade de expressão.
O que você precisa saber
A neutralidade de rede é um princípio que defende o tratamento das informações de forma igualitária. Isso significa que sua operadora, por lei, não pode restringir a velocidade de acesso a determinados tipos de conteúdo, como vídeos do YouTube. Também não é permitido fazer acordos comerciais para que um serviço possa carregar mais rápido, nem ofertar planos que ofereçam acesso somente a emails ou redes sociais, por exemplo.
Os provedores são obrigados a guardar os registros das horas de acesso dos clientes pelo prazo de um ano, o que ajudará em investigações de crimes cometidos na internet, mas estão proibidos de registrar informações sensíveis, como os endereços das páginas acessadas pelo usuário. Assim como no grampo telefônico, ninguém poderá analisar o tráfego da sua conexão sem autorização judicial.
O texto estabelece que o provedor de acesso não será responsabilizado pelo conteúdo publicado pelos clientes. Por outro lado, provedores de aplicações, como Facebook, Twitter, Google e outros sites, podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado pelos usuários, mas somente se não removerem a publicação após ordem judicial. O objetivo é impedir a censura e garantir a liberdade de expressão.
A determinação acima, vale lembrar, não vale nos casos em que houver imagens, vídeos e outros materiais contendo nudez ou atos sexuais publicados sem autorização do usuário. Se a pessoa envolvida entrar em contato com o provedor de aplicações e solicitar a remoção do conteúdo, a publicação deve ser retirada do ar, mesmo sem ordem judicial.
Redação final do Marco Civil na íntegra
Você pode ler abaixo o texto completo da Lei 12.965/2014 ou diretamente no site do Palácio do Planalto.