Governo de SP vai cobrar imposto de software baixado pela internet
Prepare o bolso: o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, publicou no Diário Oficial um decreto para tributar softwares comprados por download. Quando a medida entrar em vigor, em 1º de janeiro de 2016, os produtos passarão a ter a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com alíquota de 18% sobre o preço de venda.
O decreto 61.522/2015 muda as regras de tributação sobre programas de computadores. Anteriormente, apenas os produtos vendidos nas prateleiras das lojas, em mídia física, sofriam incidência do ICMS. Pelo antigo decreto 51.619/2007, agora revogado, o imposto do software era calculado sobre o “dobro do valor de mercado do seu suporte informático”. Não havia cobrança para o software entregue por download.
Mas é claro que o setor está se mexendo para tentar reverter a decisão. O Valor Econômico mostra que há pelo menos dois argumentos para derrubar o ICMS: primeiro, como você deve saber, há incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) na elaboração de software, portanto, a cobrança do ICMS seria uma bitributação; segundo, como não há transferência de titularidade na compra por download (que é apenas uma licença, não uma propriedade), a cobrança do ICMS seria inconstitucional.
Fato é que, embora o ICMS seja um imposto estadual e a mudança tenha partido do governo de São Paulo, a medida afeta fortemente o setor como um todo: o estado é responsável por 40% do mercado nacional de software.
Você pode ler o texto completo do decreto 61.522/2015 na página da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.