É oficial: além de impostos, agora você tem que pagar R$ 12 aos Correios para receber pacotes internacionais

Emerson Alecrim
• Atualizado há 1 ano e 8 meses

Se você recebeu alguma remessa internacional tributada pela Receita Federal nos últimos dias, deve ter se deparado com uma surpresa pra lá de desagradável: não bastasse o imposto de importação e o ICMS, agora temos que pagar uma taxa de R$ 12 aos Correios para cada pacote vindo de fora do Brasil.

Chamada de Taxa para Despacho Postal, esta despesa adicional para os nossos bolsos começou a valer em 2 de junho deste ano para todo o território brasileiro. Não houve nenhuma campanha prévia para avisar os cidadãos, pelo menos não de maneira massiva. No site dos Correios, a nota oficial sobre o assunto foi disponibilizada no mesmo dia em que a cobrança passou a vigorar.

O aviso ressalta que a cobrança de R$ 12 será feita somente sobre as remessas que receberem uma NTS (Nota de Tributação Simplificada), o documento que serve para a tributação de encomendas internacionais com valor de até US$ 500 ou equivalente em outra moeda.

Em outras palavras, se o seu pacote for tributado, você terá que pagar os R$ 12; se não, sorte sua. Não há diferenciação em relação a peso, medida ou tipo de produto existente na encomenda.

Por que esta cobrança agora?

Se, como pessoas físicas, já pagamos imposto de importação e, quando é o caso, ICMS, por que mais uma cobrança? Fizemos esta pergunta diretamente aos Correios. A resposta que obtivemos é que, até então, os custos que envolvem todo o processo de receber a remessa no Brasil e levá-la até o destinatário eram arcados pela própria empresa, mas que a quantidade de encomendas aumentou tanto nos últimos anos – cerca de 400% – que ficou inviável seguir com este esquema.

Os Correios explicaram ainda que o recebimento de pacotes internacionais e o seu conseguinte envio ao destinatário já é praticado por outras companhias que também realizam entregas a partir de outros países no Brasil. Em relação a estes serviços, há a “vantagem” de o valor praticado pelos Correios ser inferior em boa parte dos casos.

Por fim, a companhia explicou que este tipo de cobrança já é instituído por outras operadoras que exercem funções equivalentes às dos Correios em outros países, sendo também mais barato que muitos destes serviços.

Algum benefício ao cidadão?

Sendo a taxa inevitável, será que a arrecadação adicional refletirá ao menos em algum benefício direto ao cidadão, como maior agilidade nas entregas, um dos aspectos que mais geram reclamações em relação aos serviços dos Correios?

Seria ótimo, mas a resposta é “não”. Os Correios frisaram que a cobrança de R$ 12 visa cobrir custos que já existiam e que aumentaram bastante nos últimos anos, ou seja, não há nenhuma promessa do tipo “vamos usar a receita oriunda da taxa para investir em tal frente”.

Na verdade, os Correios falam sim em deixar a entrega de remessas internacionais mais ágeis, mas por um meio indireto: você se lembra daquele sistema que a Receita Federal está implementando para automatizar a tributação de remessas internacionais e que, portanto, deverá pôr fim à quantidade de pacotes oriundos de sites como DealeXtreme e AliExpress que passam “ilesos” pela cobrança? Pois se trata dele.

Segundo os Correios, este sistema trabalhará com troca antecipada de informações, o que deve agilizar todos os tramites necessários para a entrega. O cidadão poderá inclusive fazer pagamento de tributos pela internet e, consequentemente, receber o pacote em prazos menores que os atuais.

Bom, teremos que conferir na prática como isso funcionará: até o momento, a Taxa para Despacho Postal é cobrada apenas nas agências, presencialmente, durante o procedimento de retirada do pacote.

Há alguma forma de nos livrarmos da taxa?

Sim, basta que o seu pacote não seja tributado. No entanto, caso o sistema mencionado anteriormente apresente a eficiência prometida, praticamente não haverá mais pacotes internacionais não submetidos às cobranças. Atualmente, este processo é feito quase que totalmente de maneira manual, não havendo efetivo suficiente para tal, daí a relativa facilidade de não pagar impostos sobre determinadas remessas. A automatização, por sua vez, deverá superar este limite.

No mais, só escaparão da taxa as remessas que tiverem dentro do limite de isenção de U$ 50 ou que se enquadrem nas categorias de livros, periódicos e medicamentos.

No contexto ideal, se não estamos de acordo com os valores necessários para recebermos nossas encomendas internacionais, podemos recorrer a serviços de entregas de companhias privadas.

Se a ideia é esta, os próprios Correios já ressaltaram que a sua taxa de entrega tende a ser menor, como se este detalhe refletisse uma vantagem. Só que esta é uma comparação um tanto quanto indevida, por uma série de motivos.

Para começar, os Correios são uma empresa pública e, com base na legislação, detêm o monopólio dos serviços postais no Brasil, logo, a companhia tem em seu favor uma infraestrutura que cobre praticamente o Brasil inteiro, o que reduz os seus custos operacionais.

Além disso, empresas privadas costumam ter taxas mais caras porque pagam impostos elevados, fazem a entrega de maneira mais rápida e agilizam a documentação necessária, incluindo aí os tributos. Temos, portanto, serviços distintos: na prática, há pouca ou nenhuma opção em relação aos Correios.

Este aspecto, por si só, já é suficiente para questionarmos a cobrança da taxa, mas há outros, por exemplo: embora se tratem de entidades distintas, a taxa de importação – normalmente, de 60% do valor da remessa – cobrada pela Receita Federal já não deveria cobrir os custos referentes ao trânsito dos pacotes no Brasil?

Não termina aí: o Blog do Jotacê coloca em dúvida a autonomia dos Correios em relação à formulação de novas cobranças: “não é competência da ECT a criação de taxas de serviços, bastando conferir a Constituição Federal (arts. 145-149), o Código Tributário Nacional (arts. 77-80) e Decreto-Lei 509/69 (art. 2) para comprovar”.

Em relação à questão da legalidade, os Correios se justificaram dizendo apenas que “a cobrança é prevista na convenção da União Postal Universal (UPU), órgão da ONU que normatiza a atividade postal em todo o mundo”.

Em termos práticos, questionar a aplicação da taxa por meios judiciais é, para variar, o caminho que nos sobra, havendo maiores chances de sucesso se ações forem movidas por entidades que representam consumidores – tal como na questão dos US$ 50 em vez de US$ 100 como limite de isenção em remessas internacionais, a possibilidade de mudança é baixíssima havendo apenas processos individuais.

No final das contas, a sensação é eminente: parece haver um esforço dos grandes do governo para, se não dificultar a realização de compras internacionais, tirar o maior proveito financeiro delas.

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Emerson Alecrim

Emerson Alecrim

Repórter

Emerson Alecrim cobre tecnologia desde 2001 e entrou para o Tecnoblog em 2013, se especializando na cobertura de temas como hardware, sistemas operacionais e negócios. Formado em ciência da computação, seguiu carreira em comunicação, sempre mantendo a tecnologia como base. Em 2022, foi reconhecido no Prêmio ESET de Segurança em Informação. Em 2023, foi reconhecido no Prêmio Especialistas, em eletroeletrônicos. Participa do Tecnocast, já passou pelo TechTudo e mantém o site Infowester.