STF julga pedido de operadoras de celular contra quebra de sigilo em tráfico de pessoas
Lei que permite a delegados e membros do Ministério Público a quebra de sigilo de dados de clientes viola privacidade, segundo operadoras
Lei que permite a delegados e membros do Ministério Público a quebra de sigilo de dados de clientes viola privacidade, segundo operadoras
O Supremo Tribunal vai julgar nesta quinta-feira (17) um recurso da Associação Nacional das Operadoras de Celular – Acel – para impedir que delegados de polícia e membros do Ministério Público (MP) obtenham quebra de sigilo de dados pessoais de investigados por tráfico de pessoas. Segundo a associação de empresas, a lei que dá esse poder às autoridades contém vícios constitucionais.
A Acel protocolou o pedido em 2017, alegando que a Lei 13.344, que entrou em vigor um ano antes, contém inconstitucionalidades e fere princípios legais de privacidade e sigilo de comunicações. O ministro do Supremo, Edson Fachin, que é relator da ação na Corte, analisou o recurso e pediu a manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR), a fim de apurar questões para julgamento.
A Procuradora Geral da República na época, Raquel Dodge, deu parecer pela improcedência do pedido. Ela afirmou que a Constituição Federal assegura a proteção inviolável da comunicação de dados, e não das informações em si.
O pedido então voltou ao STF, ainda sob relatoria de Fachin; ele que permitiu a participação da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal (ADPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) no julgamento, marcado para 16 de junho.
O representante da associação de operadoras de telefonia móvel e fixa, o advogado Rodrigo de Bittencourt, defendeu que a lei que quebra o sigilo de suspeitos de tráfico humano é uma “verdadeira carta em branco” para as autoridades acessarem todos os dados de cidadãos tidos como suspeitos.
Para defensor público federal Bruno Ferreira, que falou pela DPU, suprimir essa autorização para quebra de dados enfraquece o combate ao crime de tráfico internacional de pessoas. Ele aponta que isso prejudicaria a execução de contramedidas com a mesma efetividade dos criminosos.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, ponderou que a lei limita o acesso a situações pontuais – ele lembrou que esse tipo de informação estava presente em listas telefônicas.
Após os argumentos do vice-procurador-geral e do defensor público, o julgamento no STF foi suspenso e deve ser o primeiro item votado pelos ministros nesta quinta-feira (17).
Com informações: STF