Você faz uma compra online e descobre que a entrega vai ser feita em um dia em que não haverá ninguém na sua casa. Não é preciso cancelar o seu compromisso por isso: os Correios anunciaram uma opção chamada Entrega no Vizinho que, como o nome diz, permite indicar a casa ao lado como destinatário alternativo.
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Os Correios dizem que a novidade foi criada após ter sido sugerida recorrentemente por clientes. Faz sentido até para a própria empresa: a entrega no vizinho evita que os Correios tenham custos extras com a realização de outras tentativas de entrega.
Tudo o que o cliente precisa fazer é indicar na etiqueta de endereçamento que o vizinho está autorizado a receber a entrega na ausência do destinatário. O número do imóvel desse vizinho também precisa ser informado, é claro.
A nova opção não gera custo adicional e não altera o prazo de entrega, mas tem algumas regras. Para começar, a novidade só está disponível para remessas realizadas via Sedex ou PAC. Além disso, apenas as etiquetas de endereçamento padronizadas pelos Correios (PDF) são aceitas.
Outra restrição: o vizinho indicado só pode estar a até duas casas à direita ou à esquerda do endereço do destinatário. A residência logo à frente também é aceita. No caso de prédios, qualquer apartamento poderá ser indicado.
O funcionamento do Entrega no Vizinho é simples: o carteiro tentará fazer a entrega no destinatário principal e, caso ninguém atenda, levará a remessa para o vizinho indicado.
Os Correios anunciaram também uma pequena mudança no sistema de rastreamento: agora, os clientes poderão ser informados sobre a data prevista de entrega de encomendas nacionais ou de remessas postais (econômicas e expressas). Por enquanto, essa função se limita a consultas web, mas em breve estará disponível nos aplicativos dos Correios.
Comentários da Comunidade
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Meu vizinho deixa um papelzinho no portão dele escrito “entregar no XXXX”.
Isso vai facilitar a vida de muita gente.
Aqui já fazem isto sempre deixam com meus parentes cretinos que ao perguntar se chegou algo já metem a bronca, odeio quando deixam no vizinho ainda mais este sendo um chato kkkk.
Novo status no rastreamento do Correios: “Vizinho ausente”.
É uma ótima opção, por aqui ajudaria bastante, porém já presenciei casos de o carteiro ter entregue para o vizinho e o vizinho falar que não recebeu nada, foi uma confusão só, ir atrás da assinatura de entrega. Pode ser que resolva o problemas de muitos mas tenham problemas assim para resolver com maior frequência.
Pra mim já seria útil se os Correios não me impedissem de enviar um produto que não tenha Nota Fiscal.
Dá pra anexar uma declaração de contéudo.
Interessante, mas não confio nos meus vizinhos.
Eu, particularmente, gosto da opção de entregar em loja, quando tem disponível, o problema é que às vezes acontece de sair mais lento ou até mais complicado tbm.
Expectativa: “o carteiro tentará fazer a entrega no destinatário principal e, caso ninguém atenda, levará a remessa para o vizinho indicado”
Realidade: vai tentar no primeiro endereço só e se não der vai botar “destinatário ausente”
Pior foi uma vez que eu e minha esposa cada um tinha comprado algo.
o dela chegou o aviso para ir na agencia retirar o produto porque o destinatário estava ausente
fomos no Sábado tinha uma puta fila de uns 30/40min eu aproveitei olhei o rastreamento da minha encomenda e o mesmo dizia que estava em transito desde terça.
chegando no guiche ela pegou o dela e eu perguntei se tinha algo no meu CPF, e não é que já estavá la para retirar .
mas o pior foi que na segunda feira o carteiro FDP passou em casa deixou o aviso na data de segunda mesmo informando para ir na agencia para retirar o produto
Se for usado eles não impedem, basta imprimir aquela declaração de conteúdo.
Ah, mas isso eles já fazem!
Eu fiz uma compra cara e entregaram para um vizinho, inclusive que eu nem conheço!!
Não sei como recuperei a compra…
Ironia e chateação a parte… é uma boa novidade isso. Pena que reservado ao formulario padrao
Uma coisa que gosto na Jadlog é mostrarem no rastreio o nome/CPF de quem recebeu a encomenda, se pedir isso pro Correios eles inventam um monte de desculpa esfarrapada pra não dizer quem recebeu
A Direct tbm faz isso, só que uma vez fizeram uma lambança federal comigo. Uma vez uma encomenda minha foi dada como entregue no sistema, embora não tivesse chegado na minha casa. Quando fui ver a assinatura do recebedor, era uma “falsificação” grosseira da minha assinatura! Meu nome como se tivesse sido escrito por uma criança de 6 anos. Fui descobrir que foi entregue para o meu vizinho (q por sorte era amigo) e o próprio entregador da transportadora falsificou a assinatura para não perder tempo pegando os documentos do recebedor. É osso…
Claro que eu escrachei na reclamação.
Correios fez isso uma vez aqui, entregou uma encomenda sem ter ninguém em casa, simplesmente copiaram o nome do destinatário no campo de recebimento em forma de assinatura e jogaram a caixa na varanda
Aqui na Alemanha eles deixam nos vizinhos se você não tá em casa e tu recebe daí no App o nome da pessoa que recebeu, você pode ainda colocar no app se quer que deixem no quintal ou em outro lugar ali em volta. Acho que seria legal ter a opção no Brasil, e sei que alguns vão falar que não confiam, mas daí você já deixaria então os vizinhos que você confia.
Gostei da ideia, vai facilitar pra mim, pro meu vizinho e com certeza para o carteiro.
Caramba, isso é muito bom! Sou Consultor Natura e quando o entregador deixa minha caixa de produtos em algum de meus vizinhos eu recebo por e-mail o nome e a assinatura, ia facilitar muito se tivesse isso no Correios também
Aconteceu algo semelhante comigo, também com a direct
Meu rastreio foi atualizado 22:30, e constava que um Francisco (coincidentemente o nome do meu pai) recebeu a encomenda, mas era uma assinatura obviamente falsa e com um documento de 5 dígitos
Falei um monte tbm, tanto pro sub q me vendeu, quanto pra Direct. No dia q reclamei (dia seguinte ao objeto “entregue” foi tudo entregue mas nem mandaram assinar nada e nem atualizaram as informações no site.
Pois é. Parece que os caras são instruídos a fazerem isso em reuniões internas, de tão comum que a prática está se tornando. Acontece que essa “besteirinha” é CRIME de falsificação de documento particular previsto nos arts. 297 e 298 do Código Penal, e de falsidade ideológica (art. 299 do CP). Mesmo que a encomenda seja entregue corretamente, isso é uma coisa muito séria e abre precedente para fraudes dentro da própria empresa.