Partido entra no STF para banir ponto eletrônico por software no trabalho
Segundo PDT, ponto eletrônico por meio de software dificulta fiscalização da Justiça do Trabalho e seria "facilmente manipulado por empregador"
Segundo PDT, ponto eletrônico por meio de software dificulta fiscalização da Justiça do Trabalho e seria "facilmente manipulado por empregador"
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para acabar com trechos de uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) que habilitam empresas com mais de 20 funcionários a utilizarem o ponto eletrônico por meio de software. Segundo o MTP, o software registraria apenas dados relacionados à jornada do trabalho, mas o PDT alega que a atividade torna a fiscalização de abusos mais difícil.
A portaria do MTP altera a forma como empresas podem usar o chamado “ponto eletrônico”, usado para registrar a carga horária do trabalhador. A medida torna obrigatório o uso de uma das três formas de coleta: o ponto convencional, o ponto alternativo e o ponto por meio de programa de software.
Segundo o PDT, a portaria do ministério permite que as empresas substituam totalmente as duas primeiras formas de captar dados pela terceira, fazendo o upload da jornada de cada funcionário na nuvem, em um banco de dados. Isso tornaria mais difícil o cumprimento da legislação trabalhista pelos auditores-fiscais do trabalho, diz o partido.
Tanto o ponto eletrônico convencional quanto o alternativo armazenam os dados dos trabalhadores no relógio, e a informação continua no dispositivo, a não ser que a empresa os remova. A própria portaria do Ministério do Trabalho diz que cada aparelho físico deve estar pronto para análise e extração de dados por um auditor-fiscal do trabalho.
De acordo com a medida despachada pelo ministério, o ponto eletrônico de software deve ser “exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista”.
Mas, segundo o PDT, o software enfraquece a segurança das relações de trabalho, sobretudo quanto ao pagamento de direitos por extra, por exemplo. A sigla sustenta que os dados armazenados em programas, mesmo servindo como prova para a Justiça do Trabalho, são “facilmente manipulados” pelos empregadores.
O MTP exige que cada software usado como ponto eletrônico tenha registro de patente industrial no Instituto Nacional de Propriedade e Indústria (INPI), e os dados captados devem ser capazes de reconhecer o trabalhador por meio de CNPJ ou CPF, além de conter horário de registro e saída, código hash — para cada novo registro — e assinatura eletrônica.
A ação do PDT no STF foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou mais informações sobre a portaria ao ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni (PL).
Com informações: STF