O financiamento eleitoral por crowdfunding está dentro da lei?

Resposta rápida: não. E ainda há um longo debate para trazer o financiamento coletivo às campanhas

Jean Prado
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• Atualizado há 1 ano

No começo de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) para permitir a doação de pessoas físicas a campanhas eleitorais por campanhas de financiamento coletivo, o crowdfunding. Segundo o Tribunal, é o Congresso que deverá legislar sobre o assunto. Por ora, esse tipo de financiamento está proibido.

O assunto voltou à tona em ano eleitoral após a presidente afastada Dilma Rousseff abrir uma campanha no Catarse para viajar pelo Brasil e “resistir ao processo de impeachment”, após o presidente interino Michel Temer proibir o uso gratuito dos aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) por Dilma. Segundo a presidente afastada, ela precisa viajar pelo Brasil para “provar que o impeachment é um golpe” e necessita da ajuda do povo para bancar os custos de viagem.

Com a meta de R$ 500 mil, a campanha, que é assinada por amigas de Dilma, atingiu o objetivo em apenas dois dias e bateu recordes de arrecadação no Catarse. Em seis dias, mais de 10 mil pessoas doaram quase R$ 670 mil à presidente afastada. Na página, aparece o aviso: “só serão aceitas doações de pessoas físicas”.

Esse tipo de contribuição, apesar de ser para fins políticos, está dentro da lei, pois não envolve campanhas eleitorais. Mas, em 2014, após questionamento do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), o TSE vetou a arrecadação por crowdfunding para campanhas eleitorais, por entender que “há um intermediário entre a pessoa física e o político”, o que é contra a lei. O Catarse cobra 13% do valor arrecadado. Na campanha de Dilma, só 83% do valor vai poder ser usado pela presidente afastada, uma vez que outros 4% são destinados a impostos.

"Jornada pela Democracia" é o nome da campanha de crowdfunding da presidente afastada, Dilma Rousseff.
“Jornada pela Democracia” é o nome da campanha de crowdfunding da presidente afastada, Dilma Rousseff.

Hoje, de acordo com a lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, pessoas físicas podem doar no máximo 10% de seus rendimentos brutos declarados um ano antes da eleição. Os partidos e candidatos devem manter uma conta bancária para movimentar o dinheiro da campanha. Quando receberem uma doação, eles também devem fazer um recibo com a identificação do doador.

Outra lei, nº 12.304/2009, modificou a Lei das Eleições e permitiu a doação pela internet no site do candidato, partido ou coligação, inclusive com pagamento via cartão de crédito. Este, apesar de envolver a mediação da operadora do cartão para fazer o pagamento, não é visto como ilegal pelo TSE. Já a participação do site de crowdfunding, segundo as autoridades, faria o financiamento coletivo de campanhas eleitorais ser ilícito.

Por que o debate é importante

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a doação de empresas a campanhas políticas é inconstitucional. Conforme apurado pelo Nexo, as doações feitas por pessoa jurídica para as eleições de 2014 somaram quase 75%, enquanto as transferências feitas por pessoa física chegaram quase a 20%. Pela primeira vez desde os anos 90, as empresas terão de se preocupar em como conseguirão recursos para complementar o que recebem do Fundo Partidário. Dessa vez, sem depender de grandes empresas.

Ato em frente ao Congresso contra o financiamento eleitoral por empresas.
Ato em frente ao Congresso contra o financiamento eleitoral por empresas.

Uma das alternativas, claro, é a internet. Na campanha à presidência dos Estados Unidos em 2008, o presidente Barack Obama arrecadou US$ 500 milhões online, que representa 67% do que ele recebeu. Já a presidente afastada Dilma Rousseff conseguiu apenas 0,08% de seus fundos pela internet, ou seja, R$ 266 mil, na campanha de 2014, dos R$ 318 milhões que financiaram sua eleição.

Mas o uso de plataformas de crowdfunding é bem mais simples para os candidatos, além de obrigar a apresentação de uma proposta com objetivos, motivações e recompensas. Ainda na página da campanha, é possível ver o nome de quem doou, trazendo mais transparência ao sistema de financiamento dos políticos.

Alguns movimentos, como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), em entrevista ao Nexo, dizem que o financiamento coletivo também diminui a corrupção nas eleições e dá protagonismo maior ao eleitor, que consegue fiscalizar melhor o candidato depois. Eles desenvolveram o aplicativo de código-aberto Voto Legal para facilitar as reivindicações do movimento, como a doação mais transparente por pessoa física, mas enfatizam que não é nenhum tipo de vaquinha virtual, já que é contra a lei.

Advogado é a favor do veto

Apesar do financiamento coletivo claramente apresentar benefícios ao protagonismo do eleitor, é um terreno desconhecido em questões de legalidade e fraudes eleitorais. Para entender melhor o assunto, conversamos com o advogado Raphael Rios Chaia, especialista em direito eletrônico e professor da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), do Campo Grande (MS).

Financiamento coletivo de campanhas políticas ainda tem controvérsias.
Financiamento coletivo de campanhas políticas ainda tem controvérsias.

Raphael, que é a favor do veto ao financiamento coletivo pelo TSE, explica que as doações seriam difíceis de serem rastreadas, principalmente por conta da quantidade, e não necessariamente pela identidade dos doadores. “O que impediria que um partido usasse terceiros para fazer as doações apenas repassando a estes o dinheiro de suas reservas ilegais?”, questiona o advogado. “Uma coisa é você receber doação de 5 ou 6 empresários, outra é receber de 154.289 pessoas”, diz.

É muito difícil, segundo Raphael, analisar todas as informações individuais de cada doador, e ver que esse recurso doado é realmente fruto de um processo legal, em vez de ser apenas um repasse de uma empresa ou partido para mascarar uma doação. Dessa forma, o crowdfunding teria potencial para ser usado como plataforma de lavagem de dinheiro e caixa 2, exatamente o contrário do que ele combateria. Sem um histórico preciso do doador, ou uma ferramenta de verificação na hora do pagamento, fica fácil mascarar uma doação de pessoa física.

Não que o modelo não deve ser estudado — pelo contrário. Apesar de não ter nenhum projeto de lei que trate especificamente do assunto, provavelmente o veto, além da declaração do TSE, de que o Congresso deverá legislar sobre o assunto, deve mobilizar os deputados a discutir o assunto durante os próximos anos. Devido ao fato de 2016 ser um ano eleitoral, é complicado para o TSE julgar esse tipo de questão.

Gilmar Mendes: "essa questão não depende só de sim ou não".
Gilmar Mendes: “essa questão não depende só de sim ou não”.

Em entrevista coletiva, o presidente do TSE e ministro do STF, Gilmar Mendes, afirmou que esses mecanismos de financiamento coletivo não podem servir de disfarces para doações de empresas, que são proibidas. “Nós temos um entendimento, que já é antigo, de não respondermos a consultas em ano eleitoral e também não respondermos a consultas que não possam ser claramente respondidas de forma assertiva: sim ou não”, disse ele.

Raphael levantou um bom ponto nesse clima de incerteza. “Eu acho que quem sai perdendo é o candidato menor, o cara que realmente usaria crowdfunding de maneira legal para financiar suas campanhas”, disse o advogado ao Tecnoblog. É aquela velha história: quem faria uso de um sistema corretamente, dentro da lei, sai perdendo por conta de outros que usariam de forma irregular. Por isso a necessidade da discussão no Congresso sobre o tema.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes disse que a Justiça Eleitoral está aberta para novidades tecnológicas que venham aprimorar a fiscalização das eleições. Mas não pense em ajudar os seus candidatos preferidos em âmbito municipal: o que quer que seja debatido só deve entrar em vigor em 2018.

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Jean Prado

Jean Prado

Ex-autor

Jean Prado é jornalista de tecnologia e conta com certificados nas áreas de Ciência de Dados, Python e Ciências Políticas. É especialista em análise e visualização de dados, e foi autor do Tecnoblog entre 2015 e 2018. Atualmente integra a equipe do Greenpeace Brasil.

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