ANPD define cargos para analisar casos referentes à LGPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definiu nomes para alguns de seus principais cargos técnicos
Dois meses depois da nomeação de seus diretores, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definiu alguns de seus principais cargos técnicos. O órgão é composto por 16 servidores até o momento, incluindo os cinco membros do Conselho Diretor. O grupo será responsável por analisar ações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo o Teletime, que fez o levantamento, a ANPD deve apresentar outras nomeações nas próximas semanas, mas já conta com a maioria dos cargos estratégicos definidos. A autoridade nomeou, por exemplo, duas chefes de coordenadorias-gerais. São elas Isabela Maiolino, da área de normatização, e Denise Domingos Montalvão, de fiscalização.
A composição da autoridade também prevê coordenadorias-gerais de relações institucionais e internacionais; de administração; e de tecnologia e pesquisa. No site lançado no início de dezembro, é possível ver a estrutura organizacional da ANPD, bem como a agenda de seus diretores e notícias sobre a atuação do órgão.
Outros cargos já preenchidos são o de chefe de gabinete do presidente da ANPD, que será ocupado por Elisa Medeiros; secretária-geral da ANPD, por Núbia de Sousa Rocha; e consultor jurídico, por Gabriel Bianchi.
Por enquanto, ainda não há definição sobre o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). O grupo contará com 23 integrantes não-remunerados que representarão diversos setores da sociedade e terão função consultiva.
Quando começam as punições por violações da LGPD
A LGPD está em vigor desde setembro de 2020, mas as punições para quem descumprir o que está previsto na lei serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021. A ANPD poderá aplicar sanções como advertência, multa de até R$ 50 milhões por infração e bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração.
A Lei Geral de Proteção de Dados reúne regras sobre como as empresas e os órgãos públicos deverão realizar o tratamento de dados pessoais. Entre as mudanças, está a exigência de consentimento do titular para uso de suas informações. A lei determina ainda que o titular deve ser informados sobre a finalidade da coleta de seus dados.
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