Decreto que estrutura autoridade da LGPD é questionado na Câmara
Segundo deputado, decreto presidencial oferece riscos para a autonomia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Segundo deputado, decreto presidencial oferece riscos para a autonomia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Depois dos entraves sobre quando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraria em vigor, é a vez do decreto que define a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ser questionado na Câmara dos Deputados. O documento, editado pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto, é alvo de um Projeto de Decreto Legislativo que defende maior autonomia ao novo órgão.
Apresentado pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), o PDL 394/2020 propõe a retirada de trechos do Decreto nº 10.474, de Bolsonaro. Eles tratam da formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), um órgão consultivo composto por representantes de órgãos como o Senado, a Câmara, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e a sociedade civil.
Em seu decreto, Bolsonaro estabeleceu que o CNPD será obrigatoriamente presidido pelo representante da Casa Civil da Presidência da República. O documento indica ainda que o presidente nomeará as demais posições a partir de uma lista tríplice, criada com as indicações das outras entidades. Essa lista seria enviada pelo Conselho Diretor, que, como a LGPD já determina, terá cinco integrantes também indicados pelo presidente.
Em sua justificativa, o autor do projeto de decreto legislativo afirma que a definição da lista tríplice pelo Conselho Diretor seria realizada “sem nenhum critério objetivo estabelecido”.
“Caberá ao fim ao Presidente selecionar quem de fato irá compor o Conselho Consultivo. Esse duplo filtro do governo certamente acarretará um CNPD com visão semelhante à do Conselho Diretor e à do Executivo Federal”, destaca Molon. “Isso vai na contramão do que pretendeu a lei, que deu um caráter multissetorial ao Conselho, com diversidade de visões e pluralidade de opiniões. O Conselho Consultivo só se justifica se efetivamente representar a sociedade, caso contrário perde sua razão de ser”.
O parlamentar também aponta para uma “clara ameaça à autonomia conferida pela Lei à ANPD”. A LGPD prevê que compete à autoridade “deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação desta Lei, as suas competências e os casos omissos”. O decreto de Bolsonaro, no entanto, complementa este trecho para determinar que a competência ocorre apenas “sem prejuízo da competência da Advocacia-Geral da União”.
Outro problema apontado por Molon é a previsão de que militares requisitados para a ANPD sejam “vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações”. O deputado alega que, “na prática, esses militares não se submeterão à ANPD, o que compromete sua isenção e autonomia”.
Com informações: Teletime.