Projeto de lei defende acesso grátis a site e apps do TSE nas eleições
Proposta também prevê proibição para operadoras suspenderem serviços de internet ou reduzirem qualidade no período eleitoral
Proposta também prevê proibição para operadoras suspenderem serviços de internet ou reduzirem qualidade no período eleitoral
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados defende a garantia de acesso grátis aos aplicativos e sites da Justiça Eleitoral no período que antecede a votação, este ano marcada para 15 e 29 de novembro. A medida faria com que o app e-Título e o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por exemplo, não fossem considerados pelas operadoras de telefonia na franquia de dados.
Apresentado pela bancada do PSOL, o PL 4.260/2020 prevê “a gratuidade dos serviços de telecomunicações de banda larga fixa e móvel, sem desconto na franquia de dados ou dos créditos contratados pelos usuários, quando utilizados para o acesso aos conteúdos disponibilizados na internet pela Justiça Eleitoral”. O acesso livre valeria somente em anos de eleição, entre 15 de agosto até o último dia de votação, considerando a possibilidade de segundo turno.
O projeto também sugere que, nesse período, as operadoras sejam impedidas de suspenderem o serviço de internet fixa e móvel ou reduzirem a qualidade contratada por qualquer motivo, “inclusive por débito diretamente decorrente de sua utilização”. Caso a lei seja aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, as regras passariam a valer imediatamente.
Em sua justificativa, o PSOL destaca ações do TSE, como parcerias com agências de chegagem de fatos, e alega que o acesso gratuito ajudaria a população a evitar a desinformação no período das eleições. “A intenção da presente proposta é fortalecer os esforços mencionados, cientes do papel da justiça eleitoral no combate às notícias falsas que procuram corroer aos poucos os pilares democráticos do Estado de Direito no Brasil”, afirma o partido.
Os autores do projeto justificaram ainda a medida que proibiria a suspensão ou a redução da qualidade dos serviços em caso de débito. “Os serviços de telecomunicações no Brasil, embora sejam operados sob a lógica das regras de mercado, constituem-se em serviços públicos essenciais e, como tanto, devem ser prestados em sintonia com o cumprimento de políticas públicas de interesse da coletividade”. Ainda na avaliação do partido, a liberação não causaria ônus significativo às operadoras.
O projeto de lei foi protocolado na Câmara na quarta-feira (19) e aguarda para ser analisado pelos demais deputados.