Usuário banido do WhatsApp deve ser indenizado em R$ 11 mil
Facebook Brasil deve indenizar radialista que foi banido do WhatsApp em três números diferentes, decide Justiça
Facebook Brasil deve indenizar radialista que foi banido do WhatsApp em três números diferentes, decide Justiça
O Facebook Brasil deve pagar até R$ 11 mil para um usuário que foi banido do WhatsApp em três números diferentes, decidiu o Juizado Especial de São Miguel dos Campos (AL): o valor corresponde a uma indenização por danos morais e compensação pela perda de arquivos e conversas do aplicativo.
O autor da ação judicial — encontrada pelo Migalhas — é um radialista que foi banido do WhatsApp três vezes, sem possibilidade de defesa, em números diferentes. Ele afirma que a conta era usada para se relacionar com clientes, amigos e familiares, e que este era seu principal meio de comunicação para exercer a profissão.
O WhatsApp não explicou o motivo do banimento, mas acredita-se que foi devido ao uso profissional: os termos proíbem “o uso não pessoal dos nossos Serviços, a menos que esteja autorizado por nós”. No entanto, o radialista alega que utilizava o app para obter informações e notícias, não para vender produtos ou serviços.
Segundo o juiz Helestron Silva da Costa, não haveria motivo para banimento por fins não-pessoais, e a empresa deveria provar que o usuário praticou um ato para motivar sua exclusão do sistema, o que não ocorreu.
Além disso, o juiz acredita que um usuário não pode ser imediatamente banido por violar os termos de serviço: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa deveria notificar o usuário para que ele possa resolver a irregularidade; caso isso não ocorresse, ele poderia ser banido.
O CDC admite cláusulas resolutórias, isto é, que levem ao término de um contrato por descumprimento de regras. No entanto, ela deve ser sempre uma alternativa: dessa forma, o consumidor pode optar entre encerrar o serviço ou resolver a disputa.
O magistrado também argumenta que a interrupção do serviço do WhatsApp sem qualquer justificativa “viola o preceito fundamental da liberdade de expressão do autor”, pois a internet é um dos principais meios de comunicação no Brasil, e o WhatsApp é o comunicador instantâneo mais popular.
O Facebook Brasil disse que não poderia restaurar a conta do radialista porque não é responsável pelo WhatsApp: isso é tarefa da WhatsApp Inc., constituída no estado de Delaware (EUA). A filial brasileira é dedicada à veiculação de publicidade, suporte de vendas e outras atividades.
O juiz afirma, no entanto, que o Facebook Brasil pertence ao mesmo grupo econômico do WhatsApp, portanto divide a responsabilidade pelas obrigações presentes no CDC. Além disso, “nada lhe impede de provocar sua co-integrante WhatsApp Inc… para que cumpra qualquer determinação de restabelecimento ou mesmo bloqueio permanente da conta”.
Por isso, a decisão judicial determina que o Facebook Brasil deverá:
Ou seja, o usuário deve receber R$ 6 mil caso seja possível restaurar as mensagens da conta, ou R$ 11 mil se isso não for tecnicamente possível. Enquanto isso, a multa diária vai para o erário, não para o autor da ação.
Esta decisão de primeira instância foi emitida em 3 de março de 2020, e o Facebook Brasil pode recorrer. O processo no TJ/AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) tem número 0000267-09.2019.8.02.0152.
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