O que acontece se eu não votar ou justificar?
Como o voto é obrigatório no Brasil, há penalidades para quem não justifica a ausência na votação. Saiba quais são as consequências
Em época de eleições, é comum vir o questionamento — o que acontece se eu não votar? Como o voto é obrigatório no Brasil, existem alguns caminhos a partir dessa pergunta. Se você não votar, mas justificar, não terá consequências. Porém, se não votar e nem justificar, terá algumas restrições. Entenda o que pode acontecer se você não votar nas eleições brasileiras.
E se eu não votar?
Seja qual for o motivo da sua ausência nas eleições, o mais indicado é que você justifique para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até 60 dias após cada turno. Caso isso não aconteça, terá pendências com a Justiça Eleitoral e estará sujeito a algumas penalidades, além do pagamento de multa.
Existem três maneiras de justificar:
- Presencialmente, em um cartório eleitoral;
- Pelo aplicativo e-Título;
- Pela internet, no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.
Não justifiquei, e agora?
Além de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido, o eleitor que não justificar sua situação eleitoral não poderá exercer certos direitos. Não será possível, por exemplo, tirar o passaporte ou carteira de identidade. A única exceção para a emissão do passaporte fica por conta de brasileiros que moram no exterior e solicitem um passaporte para voltar ao Brasil.
A pessoa também não vai conseguir se matricular em uma instituição de ensino pública, como colégio ou Universidade Federal, além de não poder prestar concursos públicos e/ou ser empossado em um cargo público. Um servidor sem voto e justificativa em dia não poderá receber seu salário.
O TSE enumera todas as proibições para quem estiver com a situação eleitoral irregular:
- emitir passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Título cancelado
As pessoas que não votarem e não se justificarem em três eleições consecutivas terão os títulos cancelados. Para regularizar a situação, é preciso ir a um cartório eleitoral e levar os seguintes documentos:
- RG original
- Título de eleitor
- Comprovante de residência
Portanto, para evitar a dor de cabeça, já sabe — se não votar, lembre-se de justificar a ausência. Hoje em dia, é possível justificar até mesmo de casa, pelo aplicativo e-Título.
Com informações: TSE.