Encomendas para pessoas físicas recebidas do exterior com valores abaixo de 100 dólares não podem ser tributadas pela Receita Federal, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (16) a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, após uma moradora de Porto Alegre ajuizar ação contra uma cobrança de imposto de importação.
Segundo a Receita Federal, a Portaria MF nº 156 e a Instrução Normativa SRF nº 96 estabelecem a isenção do imposto de importação para encomendas abaixo de 50 dólares, desde que remetente e destinatário sejam pessoas físicas. Compras de lojas do exterior, portanto, não se enquadrariam nas regras e seriam tributadas, não importando o valor.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que compreende os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, uniformizou o entendimento de que as restrições da Receita Federal não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Consultado pelo Tecnoblog, o advogado Raphael Rios Chaia, especialista em direito eletrônico, diz que a notícia é boa: “Uniformizar entendimento significa que unificaram a jurisprudência. Significa que essa vai ser a recomendação a todos os tribunais e juízes daqui para frente”, explica.
A uniformização vale apenas para os estados compreendidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma vez que somente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria o poder de uniformizar o entendimento em todo o território brasileiro. Ainda assim, há boas expectativas porque a decisão “tende a se espalhar a outros TRF”, segundo o advogado.
O consumidor que for tributado em encomendas internacionais abaixo de US$ 100 pode entrar na Justiça contra a cobrança do imposto de importação pela Receita Federal. Com a uniformização do entendimento, será mais fácil derrubar a taxa. “É uma recomendação, não uma regra, mas já é um bom começo”, diz Chaia.
Comentários
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Infelizmente essa regra não vem sendo imposta totalizou 58 dólares com a transportadora HDL e os tributos e taxas foram enormes 60 % + outras taxas..me vi forçada a pagar ou teria a mercadoria eliminada
Foi a minha experienca! Nao esta dando para comprar no exterior tem algum jogo acontecendo na Alfandega Brasileira. tanto que muitas empresas no exterior ja nem mandam mais para Brasil!
Comprei um sapato de $35,00 dolares e fui tributada $R100, 00 Reais pelo Sedex. Tem alguem ganhando algun, aqui no Rio De Janeiro como sempre!
Isso é uma comédia, é lei? Sim, a Receita federal cumpre? Não! Adianta algo? Absolutamente nada, vão continuar tributando acima de 50 dólares. Isso aqui é Brasil, lei aqui serve para nada, como um funcionário da receita me disse uma vez.
Se o povo não fizer nada,nada vai mudar. Tudo que é tributado abaixo de 100 dolares eu entro na justiça se todo mundo fizesse isso, algo ia mudar. Eu já entrei contra a receita por 12 reais de um produto que foi tributado, gastai mais com documentação e transporte, mas não importa, estão fazendo algo ilegal e a maioria reclama mas não sai do lugar.
Como assim entrar na justiça??????? precisam ser mais praticos, vamos pagar, receber a encomenda e depois entrar na justiça? Ou é pra entrar antes de receber, assim até ser julgado o item já voltou pra seu local de origem?
Só vagabundo mesmo... ainda vão descobrir alguma fraude nessa sobre taxação... se a lei não permite, deve ser fácil desviar manipulando o sistema... já dizia meu avô... quem cria dificuldade é o mesmo que vende a facilidade...
Esse país é uma MERDA para o contribuinte honesto, cidadão de bem... a receita só fode quem tem baixo poder aquisitivo... é uma VERGONHA o que esses "servidores" públicos fazem com o contribuinte... existe lei e jurisprudência sobre a taxação de 100 dólares... o que esses bostas ainda querem?
isso chama roubo
Se não é taxado, não tem ICMS, pois o produto vai direto pra sua casa.
O ICMS só incide em produtos tributados.
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Olá, somos do ShoppingUSA, empresa americana de redirecionamento de encomendas para o Brasil e proprietária do GiftCardClub, plataforma de emissao de e-gift card de todas as lojas dos EUA para pagamento no Brasil, estamos iniciando nossas operações no Brasil e estamos em busca de empreendedores para nosso programa de afiliados, portanto se possível um contato direto para tratar sobre o tema.
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Atenciosamente,
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Já chegou nesse ponto???
Isso é um absurdo e é inconstitucional!!!
Pode configurar "excesso de exação" (artigo 316 § 1º CP).
É a cobrança de tributo que o funcionário sabe ou deveria saber indevido.
O povo da Receita enlouqueceu. Cobra taxa em qualquer encomenda e ainda
inventam um valor da cabeça deles
Até ano passado não havia esta taxa de R$12. Acho ão é permanência, acho q eles cobram como se fosse um PAC pelos pacote q eles decidiram arbitrariamente desviar. Uma palhaçada
O povo da Receita enlouqueceu. Cobra taxa em qualquer encomenda e ainda tem a ridícula cobrança do valor da postagem, o q não havia antes. Eles inventam um valor da cabeça deles para o produto e ainda cobram o PAC pelo pacote q eles decidiram arbitrariamente desviar. Fiz uma compra de US$23.35 [com o envio
Quero comprar um produto que custa US 60,00 vou ser taxado ?
eu fui taxado com um oculos de sol no valor de $5,89 dolares. Estão me cobrando R$31,00 reais para poder retirar, quase o dobro do que eu paguei. O que eu devo fazer?
Eu fui pegar meu pedido de 15,60 dólares, semana passada e tive que pagar 137,40 reais pra retirar. Achei um absurdo e quero recorrer,porém nem sei por onde começar.
Se alguém tiver o link poderia me enviar por favor?
Aceito sugestões.
Obrigado!
Mais só q a dona receita federal não tá nem ai. Se a encomenda não vier com nota fiscal e sem descrição do produto ou se vier muito baixo, ela simplesmente supõem quanto vale aquele produto e lasca imposto em cima, isso aconteceu com vários amigos meus.