Governo zera IOF no crédito e adia imposto de renda (IRPF)
Receita Federal não cobrará IOF por 90 dias sobre transações de crédito, incluindo cheque especial e rotativo do cartão de crédito
Receita Federal não cobrará IOF por 90 dias sobre transações de crédito, incluindo cheque especial e rotativo do cartão de crédito
O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou na quarta-feira (1º) três medidas tributárias durante a crise do coronavírus (COVID-19) no Brasil: uma delas é que o IOF sobre transações de crédito, incluindo cheque especial e rotativo do cartão, será zerado por 90 dias. Além disso, a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) poderá ser feita até 30 de junho.
A alíquota de IOF sobre operações de crédito será zero por um período de 90 dias. Isso impacta o rotativo do cartão de crédito, cheque especial e empréstimo consignado. No entanto, o imposto continuará sendo cobrado de compras internacionais no cartão, compra de moeda estrangeira e recebimento de recursos do exterior.
O IOF sobre crédito é de 3% ao ano. O governo estima que deixará de arrecadar R$ 7 bilhões ao zerar a alíquota de forma temporária.
Além disso, a Receita adiou o prazo de envio da declaração do IRPF: ele pode ser entregue até 30 de junho de 2020; antes, a data-limite era 30 de abril. “Decidimos pela prorrogação considerando demandas e relatos de contribuintes que estão confinados em casa”, disse o secretário Tostes Neto em entrevista coletiva no Palácio do Planalto.
Por fim, as contribuições PIS/Pasep e Cofins serão diferidas — isto é, postergadas — e serão pagas em agosto e outubro; normalmente, elas seriam cobradas nos meses de abril e maio. O mesmo vale para a contribuição patronal para previdência. Segundo a Receita, isso terá um impacto de R$ 80 bilhões na arrecadação.
Com informações: Reuters e Correio Braziliense.