Como parcelar o imposto do MEI atrasado
O DAS engloba todos as taxas que devem ser pagas por microempreendedores individuais; saiba como parcelar o imposto do MEI atrasado
O DAS engloba todos as taxas que devem ser pagas por microempreendedores individuais; saiba como parcelar o imposto do MEI atrasado
Uma das obrigações de um Microempreendedor Individual (MEI) é realizar mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso vai garantir que sua empresa não tenha nenhum problema fiscal e continue regularizada junto ao governo. No entanto, se você por algum motivo não conseguiu realizar o pagamento de suas guias, fique tranquilo! Vamos te mostrar como parcelar o imposto do MEI que estiver atrasado.
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Você só conseguirá realizar o parcelamento se possuir doze guias ou mais atrasadas. O acordo é feito com parcelas mínimas de R$ 50 e em até 60x. Além disso, só é possível pagar uma parcela por mês, então calcule direitinho antes de confirmar a solicitação e veja se, de repente, não é melhor se organizar para pagar de outra forma as suas guias. Agora, vamos ao passo a passo:
Em seu navegador, abra o link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Do lado esquerdo da tela, na parte superior, clique em “Simei Serviços”;
Role a tela até a área de “Parcelamento” e, em seguida, clique na chave de acesso ao lado de “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
Informe seu CNPJ, CPF e o código de acesso; depois, digite os caracteres ao lado para validar seu acesso e clique em “Continuar”;
Nas opções que estão abaixo dos seus dados, selecione “Pedido de parcelamento”, para continuar, clique em “Sim”;
O site mostrará uma relação com seus débitos e irá propor uma opção de parcelamento de acordo com o valor da sua dívida (não é possível alterar essa opção); se concordar, clique em “Continuar” para confirmar a solicitação.
Depois de parcelar o que estiver atrasado em relação ao imposto do MEI, você irá receber o “Recibo de adesão”. No final da página, você tem acesso a parcela da DAS. Após o primeiro pagamento, você pode solicitar débito automático na área “Parcelamento MEI”.
A aprovação do acordo depende do pagamento da primeira parcela. Se ela não for paga até a data de vencimento, será cancelada a solicitação e você poderá fazer uma nova.
Sim, você consegue cancelar o pedido de acordo (tendo pagado ou não a primeira parcela). No entanto, só é possível fazer um acordo por ano. Então, se cancelar, você não conseguirá fazer uma nova solicitação durante um tempo.
Se você não pagar os débitos atrasados, a Receita Federal pode enviar sua dívida à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Depois disso, o acordo deve ser feito diretamente com a instituição.