Proposta contra fake news no WhatsApp é criticada por juristas da Câmara
Grupo de juristas afirma que o armazenamento de registros em apps como WhatsApp e Telegram seria prática "extremamente invasiva"
Grupo de juristas afirma que o armazenamento de registros em apps como WhatsApp e Telegram seria prática "extremamente invasiva"
A proposta da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, mais conhecida como PL das fake news, já foi aprovada no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. O documento, que inclui regras para plataformas como WhatsApp e Telegram, é apontado por entidades de direito digital como um risco à privacidade dos usuários e também foi criticado por uma comissão de juristas da Câmara.
Em ofício enviado à mesa diretora da Câmara, o grupo defendeu mudanças no artigo 10, que determina a aplicativos o armazenamento de registros de mensagens muito compartilhadas. A proposta prevê que as plataformas devem guardar por, no mínimo, 3 meses as informações sobre qualquer mensagem enviada por mais de cinco usuários em grupos e listas de transmissão e que tenham chegado a, no mínimo, 1.000 pessoas.
O projeto não determina que os aplicativos deverão armazenar o conteúdo das mensagens, mas, sim, dados sobre quem a encaminhou, quando ela foi enviada e qual o alcance exato que ela obteve. Além disso, as informações só poderiam ser acessadas após autorização judicial.
Os juristas, no entanto, afirmam que o trecho do PL das fake news levanta dúvidas quanto ao cumprimento dos princípios da adequação, da necessidade, da minimização de dados pessoais e da presunção de inocência. Isso porque a proposta defende o que o grupo chama de “retenção preventiva” dos registros de interação dos usuários, ainda que não exista nenhum crime envolvido.
A comissão afirma que o objetivo do artigo 10 parece ser encontrar o autor de um conteúdo ilícito em aplicativos de mensagens, em especial, o que envolve desinformação. Porém, o grupo alega que “o suposto objetivo de responsabilização pelo encaminhamento em massa se vale de conceito genérico, indicado no texto como ‘conteúdo ilícito’, o que permitiria que mesmo crimes de menor potencial ofensivo pudessem ser perseguidos por meio de ação extremamente invasiva”.
O ofício indica ainda que a proposta não é eficiente porque, mesmo que fosse possível encontrar a primeira pessoa a ter compartilhado o conteúdo em um aplicativo, ele poderia ter sido criado por terceiros em outras redes sociais. Além disso, os juristas argumentam que, como o projeto não define o que é desinformação, nem há uma lei sobre a prática, o rastreamento de registros de mensagens não poderia se aplicar a esses casos.
Os juristas, que trabalham em um projeto de lei sobre proteção de dados pessoais em segurança pública e investigações, sugerem que os registros de mensagens sejam armazenados de outra forma. Em vez de levar em conta o alcance que o conteúdo teve entre usuários de apps como WhatsApp e Telegram, a ideia seria acompanhar apenas dados de suspeitos em investigações.
A proposta alternativa também exigiria a autorização judicial e o armazenamento de dados poderia acontecer por até 15 dias. Com isso, autoridades ainda teriam dados como data e hora que mensagens foram enviadas por uma conta, mas a maior parte dos usuários não seria afetada. O PL das fake news foi aprovado em junho pelo Senado e, se tiver parecer favorável na Câmara, poderá ser aprovado ou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com informações: Folha de S.Paulo.