STF suspende regras do ICMS que “castigam” o comércio eletrônico

Emerson Alecrim
• Atualizado há 3 meses

Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de quarta-feira (17) suspende, pelo menos temporariamente, as mudanças nas regras do ICMS que estão em vigor desde o início do ano. A decisão é especialmente importante para pequenas e médias empresas que comercializam produtos pela internet ou por telefone: a nova forma de recolhimento aumentou severamente os custos operacionais dessas lojas, trazendo para muitas delas inviabilidade para o negócio.

Essas mudanças foram introduzidas pelo Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como forma de atenuar a chamada “guerra fiscal”. Até o ano passado, empresas que vendem produtos de forma não presencial — pela internet ou por telefone, principalmente — recolhiam ICMS apenas para o Estado em que está a sua sede. O Estado de destino do produto não recebia nenhuma parte desse imposto.

ICMS

Explicamos todos os detalhes aqui, mas, basicamente, as novas regras foram criadas para acabar com esse desiquilíbrio, digamos assim: o Convênio 93/2015 determina que parte do ICMS fique no Estado de origem e a outra parte vá para o Estado de destino do produto adquirido.

Os lojistas nunca questionaram a legitimidade do assunto. Estados das regiões sul e sudeste, com destaque para São Paulo e Rio de Janeiro, concentram um número elevado de empresas de comércio eletrônico, logo, uma forma de distribuir o ICMS com as regiões de destino é mesmo um assunto a ser tratado.

No entanto, a nova regulamentação passou a exigir que o lojista, ao efetuar uma venda para fora de seu Estado, calcule as proporções do ICMS para os Estados de origem e destino, emita as guias correspondentes, pague cada uma delas e só então envie o produto.

Esse procedimento precisa ser feito para cada pedido. Imagine o trabalho que uma loja pequena que processa 30 compras por dia, por exemplo, passou a ter. Até o final de 2015, as empresas optantes pelo Simples Nacional pagavam o ICMS apenas uma vez por mês. Como o novo processo é bastante extenso, muitas lojas precisam contratar funcionários somente para cuidar dessa tarefa.

Grandes varejistas também sofrem com as novas regras, mas têm mais recursos para lidar com os custos adicionais. O problema é que a maioria das lojas virtuais é composta por negócios de pequeno e médio porte que, muitas vezes, não têm condições de aumentar o quadro de funcionários, assim como apresentam dificuldades para arcar com outros custos relacionados a esse cenário.

É esse ponto que o ministro Dias Toffoli levou em consideração ao decidir derrubar a regulamentação, embora somente para empresas que aderiram ao Simples Nacional. A liminar foi concedida após o magistrado aceitar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que argumenta que as novas regras são inconstitucionais por não observarem o tratamento diferenciado a empresas de pequeno porte que a legislação exige.

Para Toffoli, a cláusula nona do Convênio 93/2015, que trata do novo regime de tributação, aumenta o risco de as empresas que recolhem tributos pelo Simples Nacional perderem competitividade ou mesmo fecharem as portas.

Supremo Tribunal Federal

Não é exagero. Um levantamento feito pelo Sebrae com micro e pequenas empresas de comércio eletrônico revela que pelo menos 25% dessas lojas interromperam as vendas para outros Estados por conta das novas regras. A pesquisa também mostra que 8,7% desses negócios tiveram que ser totalmente paralisados.

“Essa cláusula do Confaz é um retrocesso que coloca o Brasil de volta aos tempos das capitanias, pois ao obrigar as empresas a conhecer a legislação tributária de cada Estado para recolher o ICMS, sufoca as micros, pequenas e médias empresas”, afirma Ludovino Lopes, presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), que completa: “a concessão da liminar é uma vitória não apenas para o setor, mas para a economia e a sociedade brasileira”.

Trata-se mesmo de uma decisão a ser comemorada e que, convenhamos, chegou tarde se levarmos em conta o “estrago” que já foi feito. Mas isso não quer dizer que o assunto está encerrado: o Confaz pode entrar com recurso para derrubar a liminar. Além disso, todo o Convênio 93/2015 ainda precisa ser analisado por Toffoli.

De qualquer forma, a decisão do STF mostra a relevância do problema, indicando que uma solução razoável para todas as partes precisa mesmo ser encontrada. Para Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, a liminar também serve de lição para o Confaz, “que tem mania de impor, e nunca propor”.

Com informações: Folha de S.Paulo, Valor

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Emerson Alecrim

Emerson Alecrim

Repórter

Emerson Alecrim cobre tecnologia desde 2001 e entrou para o Tecnoblog em 2013, se especializando na cobertura de temas como hardware, sistemas operacionais e negócios. Formado em ciência da computação, seguiu carreira em comunicação, sempre mantendo a tecnologia como base. Em 2022, foi reconhecido no Prêmio ESET de Segurança em Informação. Foi reconhecido nas edições 2023 e 2024 do Prêmio Especialistas, em eletroeletrônicos. Participa do Tecnocast, já passou pelo TechTudo e mantém o site Infowester.