Cade multa Claro, Oi e Vivo por criação de consórcio em licitação dos Correios

Operadoras são autuadas e devem pagar R$ 785 milhões; órgão antitruste constatou que criação de consórcio gerou prática anticompetitiva em licitação de 2015

Lucas Braga
Por

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou multas de R$ 785 milhões para Claro, Oi e Vivo. A autuação ocorreu pela formação de consórcio anticompetitivo entre as três operadoras, que venceram uma licitação dos Correios para fornecimento de serviços de transmissão de dados nas agências postais.

Cabo de fibra óptica
Cabo de fibra óptica (Imagem: Vitor Pádua / Tecnoblog)

A maior multa vai para a Claro, que deverá pagar R$ 395,2 milhões. A Oi aparece em seguida, com R$ 266,1 milhões, enquanto a autuação da Vivo corresponde a R$ 121,7 milhões.

A decisão do Cade ocorreu na última quinta-feira (11), mas o processo é antigo. Em 2015, os Correios realizaram um pregão para contratação de serviços de transmissão de dados para realizar a conexão entre unidades de todo o território brasileiro. Claro, Oi e Vivo formaram o Consórcio Rede Correios, e isso desagradou a concorrência.

A denúncia foi feita pela BT — isso mesmo, a inglesa British Telecom, que pode passar despercebida por pessoas físicas no Brasil, mas possui presença global com serviços corporativos. O Cade constatou que as vencedoras do pregão atuaram de forma coordenada, com objetivo de eliminar a competição durante o processo de licitação.

Consórcio entre Claro, Oi e Vivo foi anticompetitivo

Para o antitruste, Claro, Oi e Vivo não apresentaram justificativas práticas e econômicas razoáveis para a formação do consórcio. A questão é que, sozinhas, nenhuma das operadoras teria alcance nacional para atender a necessidade dos Correios.

Mesmo assim, o Cade afirma que as teles poderiam ter usado meios menos restritivos. O uso de consórcios não foi considerado exatamente um problema, mas para evitar práticas anticoncorrenciais seria ideal que o grupo incluísse operadoras menores, formasse o acordo com apenas duas grandes teles ou subcontratasse infraestrutura de terceiros.

O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, ressaltou que é dever do órgão verificar se os agentes envolvidos no consórcio atuaram para prejudicar o ambiente concorrencial no mercado ou falsear o caráter competitivo do leilão.

Dá pra dizer que o julgamento ocorreu tarde: o pregão ocorreu em 2015 e contratava o fornecimento de serviços de transmissão de dados para o prazo de cinco anos.

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.

Relacionados

Relacionados