Cade multa Claro, Oi e Vivo por criação de consórcio em licitação dos Correios

Operadoras são autuadas e devem pagar R$ 785 milhões; órgão antitruste constatou que criação de consórcio gerou prática anticompetitiva em licitação de 2015

Lucas Braga
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• Atualizado há 6 meses
Cabo de fibra óptica
Cabo de fibra óptica (Imagem: Vitor Pádua / Tecnoblog)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou multas de R$ 785 milhões para Claro, Oi e Vivo. A autuação ocorreu pela formação de consórcio anticompetitivo entre as três operadoras, que venceram uma licitação dos Correios para fornecimento de serviços de transmissão de dados nas agências postais.

A maior multa vai para a Claro, que deverá pagar R$ 395,2 milhões. A Oi aparece em seguida, com R$ 266,1 milhões, enquanto a autuação da Vivo corresponde a R$ 121,7 milhões.

A decisão do Cade ocorreu na última quinta-feira (11), mas o processo é antigo. Em 2015, os Correios realizaram um pregão para contratação de serviços de transmissão de dados para realizar a conexão entre unidades de todo o território brasileiro. Claro, Oi e Vivo formaram o Consórcio Rede Correios, e isso desagradou a concorrência.

A denúncia foi feita pela BT — isso mesmo, a inglesa British Telecom, que pode passar despercebida por pessoas físicas no Brasil, mas possui presença global com serviços corporativos. O Cade constatou que as vencedoras do pregão atuaram de forma coordenada, com objetivo de eliminar a competição durante o processo de licitação.

Consórcio entre Claro, Oi e Vivo foi anticompetitivo

Para o antitruste, Claro, Oi e Vivo não apresentaram justificativas práticas e econômicas razoáveis para a formação do consórcio. A questão é que, sozinhas, nenhuma das operadoras teria alcance nacional para atender a necessidade dos Correios.

Mesmo assim, o Cade afirma que as teles poderiam ter usado meios menos restritivos. O uso de consórcios não foi considerado exatamente um problema, mas para evitar práticas anticoncorrenciais seria ideal que o grupo incluísse operadoras menores, formasse o acordo com apenas duas grandes teles ou subcontratasse infraestrutura de terceiros.

O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, ressaltou que é dever do órgão verificar se os agentes envolvidos no consórcio atuaram para prejudicar o ambiente concorrencial no mercado ou falsear o caráter competitivo do leilão.

Dá pra dizer que o julgamento ocorreu tarde: o pregão ocorreu em 2015 e contratava o fornecimento de serviços de transmissão de dados para o prazo de cinco anos.

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Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.

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