ANPD publica regimento interno com regras para julgamentos
Autoridade prevê dois métodos para analisar processos sobre a LGPD; regras sobre sanções ainda não foram definidas
Autoridade prevê dois métodos para analisar processos sobre a LGPD; regras sobre sanções ainda não foram definidas
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial da União de terça-feira (9) a portaria que cria o seu regimento interno. O documento estava previsto para este semestre na agenda regulatória do órgão. Ele define a estrutura da autoridade e indica como serão julgados os casos de violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O regimento interno da ANPD determina que o Conselho Diretor terá encontros mensais de forma presencial ou por chamadas de vídeo. Eles servirão para realizar o que a autoridade chama de reuniões deliberativas, voltadas para casos que exigem mais debate, e circuitos deliberativos, para matérias que já têm entendimento consolidado.
No caso das reuniões deliberativas, os diretores poderão apresentar pedidos de vista com prazo de até 30 dias e possibilidade de prorrogação por período a ser definido pelo grupo. Os circuitos deliberativos deverão ser concluídos em intervalo de 7 a 30 dias. O regimento indica que o prazo mínimo poderá ser reduzido pelo Conselho Diretor.
Em ambos os casos, as decisões serão tomadas por maioria simples do conselho. Caso necessário, o diretor-presidente apresentará, além de seu parecer ordinário, um voto de desempate. As reuniões deliberativas poderão ser transmitidas em tempo real no site da ANPD.
Além do Conselho Diretor, o órgão prevê a contribuição do chamado Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). O grupo, que terá função consultiva e apresentará diretrizes para criação de uma política nacional de proteção de dados, terá seu próprio regimento. A ANPD tem a seguinte estrutura:
O regimento interno define as competências de cada divisão da autoridade. O documento indica que, além do CNPD, a criação da política nacional de proteção de dados receberá contribuições das coordenações-gerais de Normatização e de Tecnologia e Pesquisa.
O regimento interno define a estrutura e os procedimentos que serão seguidos pela autoridade, mas ainda não detalha como as sanções administrativas serão aplicadas. De acordo com o documento, “os procedimentos para apuração de infrações e aplicação de sanção serão dispostos em regulamento”.
A agenda regulatória da ANPD indica que as regras para aplicar sanções serão divulgadas neste semestre. Para o mesmo prazo, o órgão também planeja publicar regulamentações sobre a comunicação de incidentes no tratamento de dados e sobre relatórios de impacto caso o tratamento ofereça alto risco à garantia dos princípios da LGPD.