Governo publica lista dos apps nacionais que virão nos smartphones com isenção fiscal
Smartphones beneficiados precisam ter no mínimo 5 apps nacionais.
Pacote mínimo de apps nacionais sobe para 50 em 1º de dezembro de 2014.
Smartphones beneficiados precisam ter no mínimo 5 apps nacionais.
Pacote mínimo de apps nacionais sobe para 50 em 1º de dezembro de 2014.
O Ministério das Comunicações publicou hoje, no Diário Oficial da União, a lista de aplicativos nacionais que os fabricantes deverão colocar nos smartphones beneficiados pela isenção fiscal do governo. A regra tem como objetivo dar mais visibilidade aos softwares desenvolvidos no Brasil e vale a partir de hoje, 10 de outubro. Só recebem a redução de impostos os aparelhos que incluírem pelo menos cinco aplicativos nacionais.
98 aplicativos foram apresentados por nove fabricantes: Apple, CCE, Huawei, LG, Motorola, Nokia, Positivo, Samsung e Sony. No total, 133 smartphones têm isenção das alíquotas de PIS e Cofins, incluindo os três iPhones disponíveis no Brasil (4, 4s e 5), Moto X, Galaxy S4 e Galaxy Note 3. Só a Samsung tem mais de 50 aparelhos beneficiados na lista. Você pode ver a relação completa de smartphones nesta página.
Esta é a lista de aplicativos que os fabricantes apresentaram ao governo:
Todas as fabricantes apresentaram o mínimo de cinco aplicativos exigidos pelo governo. No entanto, o processo é dividido em quatro etapas e a quantidade mínima aumentará para até 50 aplicativos nacionais a partir de 1º de dezembro de 2014.
Estas são as quatro etapas:
Isso não significa que os smartphones ficarão lotados de aplicativos pré-instalados: eles poderão ser disponibilizados durante a configuração inicial, quando você liga o aparelho pela primeira vez, ou listados por meio de outro aplicativo. Alguns fabricantes, como a Samsung, têm criado seções em suas próprias lojas de aplicativos: o Samsung Apps, por exemplo, tem uma área que lista aplicativos desenvolvidos no Brasil.
O governo ainda poderá definir um pacote de aplicativos que incluirá softwares de utilidade pública, serviços governamentais ou escolhidos por concurso. Eles devem ter classificação indicativa livre e as empresas precisarão adicioná-los aos aparelhos em até 90 dias.
O diretor de Indústria, Ciência e Tecnologia do MiniCom, José Gontijo, explica que o objetivo não é criar restrições ou obrigar as empresas a desenvolver aplicativos, mas sim dar mais visibilidade aos sistemas desenvolvidos no país: “Hoje quando a gente entra numa loja dessas de aplicativos, raramente aparecem opções nacionais. Quando muito, há sistemas desenvolvidos no exterior e traduzidos para o português”.