Cade multa Claro, Oi e Vivo por criação de consórcio em licitação dos Correios
Operadoras são autuadas e devem pagar R$ 785 milhões; órgão antitruste constatou que criação de consórcio gerou prática anticompetitiva em licitação de 2015
Operadoras são autuadas e devem pagar R$ 785 milhões; órgão antitruste constatou que criação de consórcio gerou prática anticompetitiva em licitação de 2015
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou multas de R$ 785 milhões para Claro, Oi e Vivo. A autuação ocorreu pela formação de consórcio anticompetitivo entre as três operadoras, que venceram uma licitação dos Correios para fornecimento de serviços de transmissão de dados nas agências postais.
A maior multa vai para a Claro, que deverá pagar R$ 395,2 milhões. A Oi aparece em seguida, com R$ 266,1 milhões, enquanto a autuação da Vivo corresponde a R$ 121,7 milhões.
A decisão do Cade ocorreu na última quinta-feira (11), mas o processo é antigo. Em 2015, os Correios realizaram um pregão para contratação de serviços de transmissão de dados para realizar a conexão entre unidades de todo o território brasileiro. Claro, Oi e Vivo formaram o Consórcio Rede Correios, e isso desagradou a concorrência.
A denúncia foi feita pela BT — isso mesmo, a inglesa British Telecom, que pode passar despercebida por pessoas físicas no Brasil, mas possui presença global com serviços corporativos. O Cade constatou que as vencedoras do pregão atuaram de forma coordenada, com objetivo de eliminar a competição durante o processo de licitação.
Para o antitruste, Claro, Oi e Vivo não apresentaram justificativas práticas e econômicas razoáveis para a formação do consórcio. A questão é que, sozinhas, nenhuma das operadoras teria alcance nacional para atender a necessidade dos Correios.
Mesmo assim, o Cade afirma que as teles poderiam ter usado meios menos restritivos. O uso de consórcios não foi considerado exatamente um problema, mas para evitar práticas anticoncorrenciais seria ideal que o grupo incluísse operadoras menores, formasse o acordo com apenas duas grandes teles ou subcontratasse infraestrutura de terceiros.
O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, ressaltou que é dever do órgão verificar se os agentes envolvidos no consórcio atuaram para prejudicar o ambiente concorrencial no mercado ou falsear o caráter competitivo do leilão.
Dá pra dizer que o julgamento ocorreu tarde: o pregão ocorreu em 2015 e contratava o fornecimento de serviços de transmissão de dados para o prazo de cinco anos.