Estas notificações do Nubank podem até incomodar, mas não ferem a LGPD
App do banco digital envia notificações personalizadas para cativar clientes, mas elas estão previstas no contrato — e você pode optar por não recebê-las
App do banco digital envia notificações personalizadas para cativar clientes, mas elas estão previstas no contrato — e você pode optar por não recebê-las
Se você é cliente do Nubank, já deve ter recebido notificações personalizadas, algumas do tipo “engraçadinhas”, feitas para atrair a sua atenção. A prática também acontece em outros apps, como o do Mercado Pago, que oferece sugestões por meio do sistema de push. Diante desse cenário, há quem ache a abordagem invasiva e até questione como fica a situação com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) batendo à porta. O Tecnoblog apurou o caso e a explicação vem nas linhas a seguir.
Alguns clientes relatam como a abordagem do Nubank funciona. Por exemplo: ao identificar que a assinatura da Netflix está prestes a ser debitada no cartão, o aplicativo envia uma notificação com a sugestão: “Pega a pipoca para maratonar na Netflix. Sua assinatura cairá na sua fatura nos próximos dias e está tudo certo para maratonar as suas séries favoritas!”.
Outro tipo de notificação avisa quando você está gastando mais do que recebeu, o que pode ser encarado como um conselho amigo — ou um pitaco que ninguém pediu. A questão é que você concorda com isso ao assinar o contrato.
Quando você contrata os serviços do Nubank e começa a usar o aplicativo da fintech, você deve aceitar a Política de Privacidade e os Termos de Uso da empresa. Sim, aqueles documentos longos que quase ninguém lê — eles esclarecem tudo o que a companhia planeja fazer com seus dados.
O Nubank avisa, no tópico 2 de sua Política de Privacidade, que:
“Ao solicitar, contratar ou usar os produtos ou serviços do Nubank, você nos fornece, e nós coletamos, alguns dados pessoais relacionados a você. Desde o momento em que você interage com o Nubank, nós coletamos os seus dados pessoais. Em alguns casos, você fornece diretamente os seus dados pessoais ao Nubank, mas também podemos coletar seus dados de maneira automática.”
Segundo a empresa, os dados enviados por terceiros podem ser usados para diversos fins, incluindo “Marketing, prospecção, pesquisas de mercado e de opinião”.
O Nubank também tem políticas atualizadas para contemplar a Lei Geral de Proteção de Dados. Em um trecho, a companhia explica que:
“A partir da entrada em vigor da LGPD, você, como titular de dados pessoais, pode exercer seus direitos frente aos controladores dos seus dados pessoais. Nós disponibilizamos os mecanismos detalhados abaixo para que você entenda de forma clara e transparente como exercer seus direitos e nossa equipe estará pronta para atender eventuais solicitações.”
E elenca os seus direitos, isto é, as solicitações que você pode fazer à empresa:
Com mais destaque para os itens em negrito, temos o seguinte:
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD
Caso qualquer dado pessoal seja tratado de forma desnecessária, em excesso para a finalidade a que se destina ou em desconformidade com a LGPD, você pode solicitar que o Nubank anonimize, bloqueie ou elimine esses dados, desde que fique efetivamente constatado o excesso, a falta de necessidade ou a desconformidade com a lei.
Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento
Caso você tenha dado o consentimento para tratamento dos seus dados pessoais para finalidades específicas (e não necessárias para a prestação dos nossos serviços ou entrega dos nossos produtos), você poderá solicitar a eliminação desses dados pessoais, como por exemplo, dados pessoais obtidos a partir da sua geolocalização para indicação do local onde foram realizadas suas compras.
O Nubank fornece duas formas de contato para as solicitações: o canal “Me ajuda” no app, ou pelo e-mail dpo@nubank.com.br.
Segundo Luiz Augusto D’Urso, advogado especialista em Direito Digital e Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, o caso depende do acordo feito com o banco.
“Tudo depende do contrato do cliente com o Banco. A LGPD é taxativa sobre a utilização autorizada dos dados (consentimento), ou seja, caso os usuários tenham autorizado este tipo de tratamento dos dados, de maneira expressa, não há que se falar em ofensa à LGPD. Assim, cada consumidor deverá analisar seu contrato/termo de uso junto à plataforma, e verificar as cláusulas com relação a coleta e tratamento dos dados pessoais. Na falta de previsões expressas, poderiam reclamar por tal situação, podendo até acionar a ANPD”.
Portanto, caso você tenha concordado com os termos de uso do serviço e não tenha solicitado o não recebimento deste tipo de mensagem, não há nada de errado com as notificações e o uso de dados coletados para fins de marketing.
Procurado pelo Tecnoblog, o Nubank enviou o seguinte posicionamento:
“O Nubank está sempre procurando maneiras de tornar a experiência dos clientes mais fácil e empoderá-los para que tenham maior controle sobre sua vida financeira. Por conta disso, e em total conformidade com a legislação vigente, em situações específicas avisamos aos clientes sobre pagamentos recorrentes que estejam cadastrados no cartão de crédito para que eles possam se programar sobre a cobrança. Todas as informações e dados pessoais de nossos clientes são mantidos em ambiente seguro e controlado, e o Nubank adota rígidos padrões técnicos e de controle para garantir que as informações armazenadas não sejam acessadas ou usadas de forma indevida.”
Além de solicitar o bloqueio de dados desnecessários, usuários podem evitar notificações de relacionamento do Nubank, caso as julgue inconvenientes. A empresa passou a fornecer maior controle sobre as notificações do app em novembro de 2020, permitindo que você desative lembretes e alertas sobre novidades.
Para ajustar, basta abrir o aplicativo, tocar no ícone de perfil, entrar em “Notificações” e, por fim, acessar as configurações desta seção (ícone no lado superior direito da tela).
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