Instagram mantém perfil hackeado e Justiça condena empresa a pagar R$ 3 mil
Meta, dona do Instagram, é condenada a pagar indenização a usuário que teve perfil hackeado; mesmo após comprovada a invasão, rede não apagou conta
A Meta, dona do Facebook e Instagram, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil em danos morais a um usuário que teve sua conta nesta última rede social hackeada. A decisão foi tomada pela juíza de direito Giselle Rocha Raposo, do 3ª Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A magistrada afirma que ficou demonstrado que houve dano causado ao consumidor durante os serviços prestados pela plataforma.
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Instagram reconheceu ataque hacker, mas não fez nada
O autor do pedido no TJDFT alega que teve sua conta no Instagram hackeada e descobriu que, posteriormente, foram criados outros dois perfis que estavam se passando por ele. O usuário relata que tentou diversas vezes apagar ambos. Ao não obter êxito, entrou com uma ação contra a Meta por danos morais.
Em contestação apresentada ao TJDFT, a companhia de Mark Zuckerberg afirma que ambas as contas que imitam o perfil da vítima foram criadas pela mesma pessoa, apenas com nomes diferentes. Entretanto, a companhia confirmou que a conta original do autor do pedido apresenta, de fato, “indícios de comprometimento”.
Documentos acessados pelo TJDFT comprovam que, apesar de o Instagram reconhecer que a conta apresenta indícios de invasão, a rede social não chegou a deletar os perfis a pedido da vítima.
A decisão foi tomada pela magistrada no dia 10 de novembro. Além de condenar o Instagram a indenizar a vítima por danos morais, a juíza determinou que a rede social deveria derrubar os dois perfis falsos.
Mas, até agora, uma deles continua no ar, mesmo não tendo nenhuma publicação — mas com uma foto de perfil que imita a do usuário original.
Juíza afirma que Instagram causou dano ao consumidor
Na sentença, a juíza afirma que ficou demonstrado que houve uma falha de segurança da plataforma:
Restou cabalmente demonstrado nos autos a falha na segurança dos serviços prestados pelo requerido ao permitir o “hackeamento” da conta, além do vício no serviço consistente na demora do seu bloqueio.
A magistrada ressalta que o fornecedor deve ser responsabilizado por eventuais danos causados por defeitos relacionados à prestação de serviço, independentemente da existência de culpa, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ainda segundo Raposo, a invasão e sequestro de dados pessoais como fotos e vídeos tomados por terceiros “traz angústia e sofrimento que em muito supera o mero aborrecimento”. A magistrada também reconhece que houve demora no restabelecimento da conta orginal do usuário, assim como o bloqueio das contas falsas.
A sentença afirma que a demora do Instagram para agir é “injustificada”, o que “constitui conduta desidiosa do requerido e menosprezo aos direitos do consumidor”.
O Instagram deve indenizar a vítima do ataque hacker e excluir as contas falsas no prazo de 15 dias. Depois disso, a empresa será obrigada a pagar uma multa diária de 10% do valor original — R$ 300 por dia.
Em nota ao Tecnoblog, o Instagram afirmou que vai recorrer da decisão do TJDFT. A companhia detalhou como é possível recuperar contas roubadas:
Sabemos que perder o acesso à conta pode ser uma experiência angustiante e disponibilizamos um passo a passo para recuperação de conta, além de um canal de suporte para ajudar os usuários a recuperarem seus perfis.
Além disso, se um usuário acreditar haver contas se passando por ele no Instagram, é possível denunciar pelo aplicativo ou preencher um formulário neste link.
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