Autoridade Nacional de Proteção de Dados é criada por Medida Provisória
O presidente Michel Temer aproveitou parte do texto aprovado pelo Congresso, mas fez algumas mudanças
O presidente Michel Temer aproveitou parte do texto aprovado pelo Congresso, mas fez algumas mudanças
O presidente Michel Temer está aproveitando os últimos dias de seu mandato para assinar papéis. Um deles é a Medida Provisória 869/2018, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) conforme previsto na primeira versão da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
A criação do órgão foi vetada por Temer em agosto, quando a lei foi sancionada. O presidente disse, na ocasião, que o texto poderia ser questionado, já que a ANPD, que traria despesas ao Executivo, estava sendo criada pelo Legislativo, o que é proibido pela Constituição.
Na MP assinada nesta quinta-feira (27), Temer usa como base um trecho do projeto de lei aprovado no Congresso, mas faz algumas mudanças. Se no texto inicial a ANPD ganharia independência financeira e administrativa, agora ela terá somente “autonomia técnica”.
O seu regimento precisará ser aprovado pela Presidência e, antes que ele entre em vigor, a entidade terá apoio da Casa Civil. A ANPD terá cinco diretores que serão indicados pelo presidente e terão mandato de quatro anos, exceto nas primeiras indicações onde os mandatos irão variar de dois a seis anos.
O grupo terá como principal tarefa aplicar as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. Ele será subordinado à Presidência da República, mas “articulará sua atuação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça” e outros órgãos com competências ligadas à proteção de dados.
A Medida Provisória assinada por Temer ainda prevê a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Com 23 integrantes com mandato de dois anos, o grupo terá a mesma formação prevista no projeto de lei aprovado no Congresso.
O Conselho será o responsável por propor diretrizes e oferecer subsídios para a criação de uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Ele também deverá oferecer sugestões sobre a atuação da ANPD, criar estudos e relatórios sobre proteção de dados e disseminar o assunto à população em geral.
O documento também amplia a possibilidade de tratamento de dados sensíveis de saúde. A lei proibia a comunicação ou o uso compartilhado de dados sensíveis de saúde com o objetivo de obter vantagem econômica exceto com o consentimento do titular em caso de portabilidade.
Agora, a exceção passa a valer também para casos de “necessidade de comunicação para a adequada prestação de serviços de saúde suplementar”. Ou seja, é proibido usar dados sensíveis de saúde para obter vantagem econômica, mas se quiser pode.
Temer também revogou a necessidade do titular ser informado caso seus dados sejam tratados para cumprir obrigação legal ou regulatória ou para o governo executar políticas públicas. A MP ainda retira a proibição para entidades privadas tratarem dados de segurança pública ou do estado, de defesa nacional ou de atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Os termos da Medida Provisória referentes à ANPD entram em vigor já nesta sexta-feira (28). Os outros itens tiveram seu prazo de implementação estendido de 18 para 24 meses após a criação da lei, isto é, só valem a partir de 14 de agosto de 2020.
A MP tem validade de 60 dias e pode ser prorrogada pelo presidente eleito Jair Bolsonaro por mais 60 dias. Para a ANPD, o Conselho Nacional de Dados Pessoais e da Privacidade e os demais termos serem transformados em lei, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional.