Vítima de WhatsApp clonado deve ser indenizada pelo Facebook, decide Justiça
Justiça decidiu que houve falha na prestação de serviços por parte do Facebook envolvendo WhatsApp clonado; empresa deve pagar R$ 1.500 em danos morais
Justiça decidiu que houve falha na prestação de serviços por parte do Facebook envolvendo WhatsApp clonado; empresa deve pagar R$ 1.500 em danos morais
Um golpe de WhatsApp clonado levou o Facebook, dono do mensageiro, a ser condenado na Justiça por danos morais, devendo pagar uma multa de R$ 1.500 à uma usuária. A vítima afirma que houve demora de 24h para que sua conta no app fosse desativada pela empresa. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF).
A princípio, a autora do recurso contra o Facebook na Justiça também incluiu sua operadora de telefonia móvel, a TIM, no processo. Ela tentou desabilitar seu chip de celular para impedir que a conta fosse usada por um impostor.
Contudo, os magistrados concordaram que a operadora nada tinha a ver com o golpe do WhatsApp aplicado à vítima e reverteram a condenação da empresa na 1ª instância pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
Segundo os juízes, a TIM não está ligada à conduta da vítima ou do estelionatário, e não é responsável pelos protocolos de instalação do WhatsApp — bloquear o chip do celular não impediria o golpista de usar a conta roubada.
Mas os magistrados mantiveram a condenação do Facebook, que demorou 24h após solicitação da vítima para bloquear a conta de WhatsApp. No tempo entre o pedido e a suspensão, o criminoso fez com que duas pessoas transferissem R$ 7.840.
A empresa recorreu da decisão em primeira instância e pediu a anulação da sentença por danos morais. Ela alegou que não houve erro no serviço oferecido pelo WhatsApp.
Na visão do Facebook, o app de mensagens é seguro, pois possui verificação em duas etapas; clientes são comunicados sobre o perigo de golpes de fraude por meio de campanhas publicitárias. A culpa sobre os pagamentos recai sobre o criminoso e os amigos da vítima, diz a empresa.
O recurso do Facebook foi indeferido pela Corte, que manteve a condenação e o ressarcimento no valor de R$ 1.500.
Segundo o acórdão dos juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a demora no atendimento para bloquear a conta roubada configura como uma falha de serviço no Facebook.
Segundo juízes, a rede social violou dois incisos do Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que preveem restituição de fornecedores a danos causados a consumidores por serviços falhos.
Não é a primeira vez que o Facebook é punido pela Justiça por demoras no atendimento. Em dezembro, a o Supremo Tribunal de Justiça multou a rede social em R$ 800 mil por não fornecer a tempo dados sobre contas associadas ao Estado Islâmico que planejavam atentados durante as Olimpíadas do Rio, em 2016.
Em nota ao Tecnoblog, o WhatsApp afirma que “não se pronuncia sobre casos específicos.”
Atualizado à 00h00 de 18/07 com o posicionamento do WhatsApp
Com informações: TJDFT
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