Cade diz que WhatsApp sem descontar da franquia não viola neutralidade de rede
Marco Civil da Internet proíbe diferenciação de tráfego entre serviços
Marco Civil da Internet proíbe diferenciação de tráfego entre serviços
As operadoras de celular costumam vender planos com WhatsApp sem descontar da franquia de internet. Essa e outras vantagens para os clientes poderiam ferir a neutralidade de rede, que está definida no Marco Civil da Internet e proíbe a diferenciação de tráfego entre serviços. No entanto, para o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), as empresas não estão infringindo a lei.
A política de zero-rating abrange diversos serviços: a TIM, por exemplo, oferece streaming de música no Deezer sem descontar da franquia, assim como a Claro em seu serviço próprio. Outras empresas se beneficiam de parcerias de acesso patrocinado: as visitas aos sites da Netshoes e MercadoLivre, por exemplo, não consomem sua franquia em determinadas operadoras.
Mas, segundo o Cade, as operadoras não violam a lei porque o Marco Civil da Internet não toca em modelos de negócios. Diz o Cade: “Ao proibir a priorização de ‘pacotes de dados em razão de arranjos comerciais’, tratou-se claramente de vedar as chamadas fast lanes […] o que não pode ser interpretado como uma proibição genérica de arranjos comerciais entre provedores de acesso à internet e provedores de aplicação”.
Ou seja, as operadoras violariam a neutralidade de rede se fizessem com que alguns serviços tivessem velocidades de acesso maiores que outros, e não há problemas que “determinados conteúdos possam ser consumidos nas mesmas condições técnicas de outras aplicações disponibilizadas na web, porém sem consumo de dados da franquia contratada”.
Para o Cade, quem deve se posicionar com relação ao zero-rating é a Anatel. De acordo com o órgão, “não se deve bloquear previamente ou desestimular os modelos de negócios das empresas da cadeia de internet, que ocorrem no âmbito de relações privadas”. Além disso, “não há indícios de que as práticas […] possam gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, seja no mercado de SMP, seja no mercado de aplicativos”.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra as operadoras Claro, Oi, Vivo e TIM por “limitar, falsear e prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa, por meio da discriminação de condições de acesso a aplicativos na internet e fixação diferenciada de preços”, foi arquivada pelo Cade.
Com informações: Convergência Digital.