Correios entram em plano de privatização com decreto de Bolsonaro
Documento indica que privatização dos Correios ainda depende aprovação do marco legal dos serviços postais
Documento indica que privatização dos Correios ainda depende aprovação do marco legal dos serviços postais
O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que inclui os Correios no Programa Nacional de Desestatização (PND). A medida prevê a realização de novos estudos sobre o modelo de privatização da empresa. O processo, porém, ainda depende de aprovação na Câmara e no Senado do marco legal dos serviços postais.
Pelo decreto, a empresa que assumir dos Correios deve garantir a entrega de correspondências e objetos postais, bem como a prestação de serviços de atendimento, tratamento, transportes e distribuição. Ele também determina que os serviços devem ter abrangência nacional e ser oferecidos de modo contínuo e com modicidade de preços.
O documento estabelece a alienação de controle societário em conjunto com a concessão de serviços postais de cartas; impressos; objetos postais sujeitos à universalização, com dimensões e peso definidos por órgão regulador; e telegrama.
O decreto determina ainda a extensão do prazo de funcionamento de um comitê criado em 2019 para opinar sobre a privatização dos Correios. Além disso, define o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) como responsável por acompanhar o processo até sua conclusão.
A privatização dos Correios aguarda a aprovação do marco legal dos serviços postais, o PL 591/2021, no Congresso. Apresentado pelo governo federal em fevereiro, o projeto prevê a exploração do serviço postal pela iniciativa privada e a transformação da estatal em uma sociedade de economia mista, que passaria a se chamar nos Correios do Brasil S.A.
Em março, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) e o BNDES apresentaram a primeira fase dos estudos sobre a desestatização dos serviços postais no Brasil. No documento, os órgãos defenderam que a privatização dos Correios deve ser completa e desaconselharam a venda de uma parte minoritária e a divisão da empresa.